Sindjus-DF requer do CNJ conversão de licenças-prêmio não gozadas em indenização para servidores do PJU

O Sindjus-DF, por meio de seu Jurídico – Ibaneis Advocacia e Consultoria, encaminhou requerimento à Secretaria-Geral do CNJ para que seja acolhido o pedido dos servidores ativos do Poder Judiciário no sentido da conversão das licenças-prêmio não gozadas em indenização.

No MPU essa conversão já foi feita no ano de 2017. Recentemente, o PGR, Augusto Aras, tornou público edital que abriu prazo para servidores do Ministério Público da União que tivessem interesse para apresentar requerimento pleiteando conversão em pecúnia do saldo de licença-prêmio não usufruído e não computado em dobro para concessão do abono permanência.

Diante do volume atual de trabalho nos órgãos judiciários, o gozo da licença-prêmio se mostra cada vez mais difícil por parte dos servidores. E, na avalição do Jurídico do Sindjus-DF, aguardar a inativação do servidor para só assim gozar do seu direito consiste em excesso que atenta contra os princípios da moralidade e da razoabilidade da administração pública. Desse modo, o melhor caminho é, assim como tem feito o MPU, permitir que os servidores tenham o direito de optar pela conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída.

Diante da relevância do ato do MPU, o Sindjus-DF requer que o Poder Judiciário aja da mesma forma, uma vez que essa iniciativa minimizaria as dificuldades encontradas pelos servidores na atual conjuntura, com salários congelados há anos e crescente perda do poder de compra (a defasagem salarial já está na casa dos 50%).

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