Ação do Sindjus-DF aguarda decisão sobre reconhecimento da GAJ/GAMPU como vencimento. Atenção: decisões de 1º instância contra a União não são executáveis

O Sindjus-DF informa que ajuizou ação para reconhecer a GAJ/GAMPU como vencimento, que está na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob a numeração 1021623-59.2019.4.01.340. Esclarecemos que na referida ação foi suscitado conflito de competência entre a 20ª e a 3ª Varas Federais, o qual foi julgado ontem (26/04/2022), declarando a competência do MM Juízo da 20ª Vara Federal para o julgamento da ação da GAJ/GAMPU.

Importante destacar que estão sendo divulgadas decisões de primeira instância em ações de outras entidades, reconhecendo a natureza de vencimento da GAJ, mas essas decisões não são automaticamente executáveis, pois dependem de trânsito em julgado.

Ressaltamos que só é possível executar uma ação de conhecimento contra a União se houver o trânsito em julgado do respectivo processo, o que não é o caso dessas ações que estão sendo divulgadas. Portanto, essas decisões que estão sendo alardeadas não possuem efeito algum de imediato, devendo os filiados do Sindjus-DF ficarem tranquilos e aguardar o desfecho da ação do Sindicato, que abarca toda a categoria, sem que haja a cobrança de custas, cálculos judiciais e honorários advocatícios.

Observação: o termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

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