Vitória: Ação do Sindjus-DF sobre a não incidência e devolução da Contribuição Previdenciária sobre o AQ – Treinamento transitou em julgado. Execução próxima!

Em mais uma vitória do jurídico a ser comemorada pelos filiados do Sindjus-DF, a Ação Coletiva nº 12773-43.2013.4.01.3400, do Sindjus-DF, que tem por objeto garantir a não incidência e devolução da Contribuição Previdenciária (PSSS) sobre o Adicional de Qualificação – Treinamento, transitou em julgado, possibilitando assim o início do processo de execução. Diferentemente das decisões de 1ª instância que estão sendo divulgadas relativas à GAJ, essa ação contra a União pode ser executada, pois possui trânsito em julgado.

Saiba mais
O Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores do Poder Judiciário foi instituído pela Lei 11.416/2006 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 01/2007 STF. No entanto, o artigo 16 da Portaria Conjunta n° 01/2007 STF estabeleceu que em nenhuma hipótese o adicional de qualificação em razões de treinamento integra, como parcela própria, os proventos de aposentadoria e pensões.

Porém, apesar da expressa vedação estipulada pelo citado artigo, a parcela Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento vinha sofrendo a incidência, indevida, de contribuição previdenciária (PSSS), em desconformidade com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria, bem como com a reiterada Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema.

Aguarde novas informações sobre as providências a serem adotadas para o início da execução. E se você ainda não é filiado, filie-se!

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