Vitória do Sindjus-DF: TRF1 inadmite Ação Rescisória da União e consolida o direito aos 13,23%

Na tarde desta terça-feira (31/05), a Primeira Seção do TRF1 rejeitou a Ação Rescisória ajuizada pela União em 2020 contra a vitória obtida pelo Sindicato com o trânsito em julgado no processo sobre os 13,23% em favor dos servidores do PJU e MPU da base do Sindjus-DF (ação coletiva nº 0033198-04.2007.4.01.3400).

O Relator, Desembargador César Jathay, iniciou o julgamento proferindo seu voto pela inadmissibilidade da Ação Rescisória, com base na Súmula 343 do STF. Os desembargadores Gustavo Soares e Morais da Rocha acompanharam o relator. Já os desembargadores João Luiz e Maura Martins votaram pela procedência da Rescisória. Ao final, a 1ª Seção, por maioria (3×2), não admitiu a Ação Rescisória.

Essa decisão é emblemática no sentido de coroar o trabalho árduo, resiliente e perseverante da Diretoria e do jurídico do Sindjus-DF, que nunca esmoreceram e sempre acreditaram que era possível conseguirmos essa vitória, que vem para consolidar o direito dos servidores filiados do Sindjus-DF aos 13,23%. O próximo passo é dar início às execuções relativas aos passivos reconhecidos.

Trata-se de mais uma vitória importantíssima para o Sindjus-DF e seus filiados, que trabalhou incessantemente, juntamente com os escritórios Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues e Ibaneis Advocacia e Consultoria, por esse resultado, mas, sobretudo, é uma vitória da categoria, que pode respirar mais aliviada depois de tantas ameaças e incertezas.

Os coordenadores do Sindjus-DF Costa Neto, Cledo Vieira e Eiraldo Pimenta acompanharam o julgamento presencialmente no auditório do Plenário do TRF1, juntamente com os advogados Jean Ruzzarin, que fez sustentação oral, Marlúcio Lustosa Bonfim e Deyr Júnior.

Para Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus-DF, mais uma vez a justiça foi feita. “Essa vitória é um marco e consolida não só o direito dos servidores do Poder Judiciário e do MPU da base do Sindjus-DF aos passivos dos 13,23%, mas o trabalho desenvolvido pelo Sindicato e seu jurídico. Recebemos esse resultado como uma colheita de um cultivo que demandou muito esforço e fé. O Sindjus-DF nunca deixou de acreditar e de lutar pela consolidação dos 13,23%. A decisão de hoje é histórica”.

Se você quer garantir seu direito na execução dos 13,23%, filie-se ao Sindjus-DF!

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