Sindjus-DF realiza live e esclarece dúvidas sobre a reabertura do prazo de opção para o RPC

O especialista Marcelo de Assis falou sobre a Medida Provisória 1119, que possibilita aos servidores optar pelo Regime de Previdência Complementar, e tirou as principais dúvidas acerca das vantagens e desvantagens de uma futura migração de acordo com cada perfil

O Sindjus-DF realizou, nesta quarta-feira (1/6), live com o analista judiciário do STJ Marcelo de Assis para esclarecer as principais dúvidas sobre a medida provisória 1119, de 25 de maio de 2022, que reabriu o prazo para opção para o regime de previdência complementar. O tema suscitou muitas dúvidas dos servidores sobre as vantagens de migração, e a live, com expressiva participação da categoria, respondeu os principais questionamentos.

Marcelo de Assis, que também é conselheiro fiscal da Funpresp-Jud, abriu a live fazendo uma breve explanação sobre a Medida Provisória, pontuando que a opção para o Regime de Previdência Complementar pode ser acompanhada da adesão ao plano de benefícios da Funpresp-Jud ou a qualquer outro plano de previdência ofertado pelo do mercado, sendo essa adesão uma faculdade do servidor e não uma obrigação. O servidor ainda falou de algumas vantagens da Funpresp-Jud para os servidores.

“A principal vantagem da Funpresp-Jud é a contrapartida do órgão patrocinador, de forma que a cada R$1 contribuído pelo participante patrocinado, o tribunal a ele vinculado também contribui com R$1. Então há um ganho imediato, e muito alto, optando-se pela Funpresp-Jud”, pontuou Marcelo de Assis.

O palestrante ainda trouxe as principais mudanças trazidas pela MP, especialmente no que diz respeito ao cálculo do benefício especial, que trouxe alguns prejuízos para os servidores.

“O benefício especial, com essa nova Medida Provisória, trouxe algumas surpresas desagradáveis para o servidor público. Antes era feito um cálculo do benefício especial considerando as médias das remunerações, mas desprezando-se as 20% menores. Agora a MP manda considerar 100% das remunerações”, disse o especialista.

Outra mudança trazida pela MP foi no Fator de Conversão, em cujo cálculo o número de contribuições, considerando-se o tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres, era, respectivamente, de 455 para homens e 390 para mulheres. Com a MP 1119 o cálculo passou a ser parametrizado com um tempo total de contribuição de 40 anos, que multiplicado por 13, gera o total de 520 contribuições para ambos os sexos.

“Essas duas mudanças já provocam uma diminuição direta do benefício especial”, explicou o especialista.

Sobre essas duas alterações trazidas pela MP 1119, o Sindjus-DF vem trabalhando, juntamente com a sua assessoria parlamentar, para atuar no convencimento e apresentação de emendas pelos senadores para o retorno à regra original do cálculo do Benefício Especial e do Fator de Conversão.

Após a expressiva participação dos servidores do PJU e MPU no DF por meio de perguntas, Marcelo de Assis encerrou a live pedindo que os servidores avaliem bem a migração, levando em consideração os diversos fatores.

“Pense com cuidado, consulte o seu órgão, consulte os representantes, faça um bom estudo antes de migrar. Tenha em mente que essa questão é irretratável. Veja essa oportunidade de migração como uma oportunidade de aprendizado sobre a sua carreira, os seus direitos e como você pode se aposentar”, pontuou o especialista.

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