Sindjus-DF obtém decisão importante que assegura a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a GAS

A 13ª Vara Federal da SJDF decidiu, no dia 27 de maio, favoravelmente ao pleito do Sindjus-DF no processo 1070988-48.2020.4.01.3400, declarando a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, criada pela Lei n.º 11.416/2006. A decisão ainda garantiu o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos pelos substituídos, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com a correção pela Taxa Selic.

Essa decisão vem ao encontro de inúmeras reivindicações de providências apresentadas ao Sindjus-DF pelos Policiais Judiciais, que vinham tendo descontados de sua remuneração a contribuição previdenciária incidente sobre a GAS, comprometendo ainda mais seu poder de compra, que já está defasado em relação à alta da inflação. Essa decisão foi fruto de uma reivindicação da maioria dos policiais judiciais.

Importante citar que muitos servidores já receberam esses valores pela via administrativa. Tal questão já havia sido reconhecida administrativamente pelo CNJ, mas essa decisão judicial consolida o entendimento no sentido da não incidência do PSS sobre a GAS, de modo que a Fazenda Nacional deverá restituir esses valores aos servidores que ainda receberam e cujos órgãos se negaram a restituir administrativamente. O Sindicato continuará acompanhando essa questão de perto e atuando para que todos os servidores envolvidos recebam o que lhes é de direito.

Fortaleça seu Sindicato. Filie-se ao Sindjus-DF!

🔥786 Total de Visualizações