Combater a Discriminação Racial é uma luta de todos

Neste domingo, 3 de julho, é celebrado no Brasil o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. Nessa data, em 1951, o Congresso Nacional aprovou a Lei 1.390 (Lei Afonso Arinos), que estabeleceu como contravenção penal qualquer prática resultante de preconceito por raça ou cor. Trata-se da primeira lei contra o racismo no País.

Mais recentemente, a Lei 12.228, de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir os direitos dos que sofrem preconceito ou discriminação em função de sua etnia, raça e/ou cor. A discriminação racial envolve a população negra, indígenas, orientais, entre outras.

A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, pune todo tipo de discriminação ou preconceito.

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, portanto, é uma data de luta e conscientização voltada à efetivação da igualdade de oportunidades, à defesa dos direitos étnicos e ao combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

O Sindjus-DF atua contra a discriminação racial e para transformar o mundo em um lugar melhor, livre do racismo. Lembrando Bob Marley: “Enquanto a filosofia que sustenta a existência de uma raça superior e outra inferior não for desacreditada e abandonada de uma vez por todas, em todas as partes haverá guerra”.

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