Artigo: Assédio moral é crime! Denuncie!

* Chico Vaz é coordenador-geral do Sindjus

Infelizmente, por detrás das fachadas imponentes dos prédios do Judiciário, do MPU e outros no serviço público, nem sempre as relações de trabalho ou o trato entre os colegas, ou entre estes e suas chefias propiciam um ambiente ideal para que a convivência seja harmoniosa e respeitosa e, por isso, o trabalho que deveria ser motivo de orgulho e de realização pessoal, para muitos passa a ser um pesadelo, onde a pessoa passa a se sentir indignada, tomada por um sentimento de inferioridade que a leva ao baixo rendimento de suas tarefas e a um desânimo tamanho, capaz de lhe despertar a vontade de mudar de local de trabalho ou até mesmo pedir demissão do serviço público.

Brincadeiras ou assédio moral?

Nem mesmo a estabilidade ou o fato de se ter passado em um concurso público, ou ainda o fato de que todos são empregados do mesmo patrão, independentemente de hierarquia, impede a ocorrência da prática reiterada de atitudes que, às vezes, parecem ser apenas uma brincadeira ou uma mera provocação, mas que, na verdade, além de perseguição, constitui-se num caso de assédio moral continuado, no momento em que a pessoa se sente incapaz, constrangida e atingida na sua sensibilidade, na sua dignidade e na sua alma, passando a se sentir impotente e, por causa disso, passando a ter problemas de saúde, com danos irreparáveis, seja de natureza psicológica ou até mesmo física, muitas vezes levando o servidor ao extremo de não mais ter vontade de viver.

Formas de assédio moral no Serviço Público:

O assédio moral contra o servidor se dá de diversas formas no serviço público, como por exemplo, quando o chefe passa a persegui-lo, criticá-lo, chamar sua atenção na frente dos colegas, sobrecarregá-lo com tarefas ou até lhe atribuir outras que não lhes são afetas ao cargo ou muito inferiores à sua capacidade intelectual ou ainda mudando o servidor de setor de trabalho, como forma de lhe impor sua vontade de modo autoritário, como se quisesse dizer ao servidor “quem é que manda”, como se este fosse seu empregado ou um objeto de sua propriedade. .

Assédio moral como causa geradora de doenças e seus efeitos extremos:

Atualmente o assédio moral é apontado como uma das causas geradoras de algumas das chamadas doenças modernas, de natureza psicológica, como ansiedade e depressão. .

Existem estudos de especialistas da área que comprovam que, em situações extremas, o assédio moral pode levar ao suicídio, por isso a necessidade de se debater amplamente essa questão e, mais que isso, de se tomar todas as providências necessárias para prevenção e combate a essa prática em todas as esferas do serviço público, em todo país! .

O assédio moral no ordenamento jurídico atual:

Embora o “assédio moral”, como fator de criminalização, ainda não conste expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tem esse tema despertado a atenção do Judiciário, a partir da ação organizada de diversos grupos de pessoas, como, por exemplo, o “FONAPRECAM-Fórum Nacional de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Serviço Público”, que é um Fórum idealizado pelo Técnico Judiciário José Fernandes, do TRT do Espírito Santo.

Em 2013, a 2ª Turma do STJ reconheceu o assédio moral como sendo ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). Se o assédio se dá em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum, entretanto, se ocorre na iniciativa privada, a competência é da Justiça do Trabalho.

“O assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida à difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal.”

Essa definição faz parte de decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça-STJ, no REsp 1.286.466, de relatoria da ministra Eliana Calmon.

Nessa mesma causa tramita, na Câmara dos Deputados, projeto que inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de assédio moral no trabalho (PL 4742/01), de autoria do ex-deputado Marcos de Jesus. O projeto está pronto para pauta no Plenário.

Dificuldades em denunciar o assédio moral:

Apesar das inúmeras ocorrências, talvez por se evitar o debate do tema, ainda existe muita dificuldade em se abordar essa questão do assédio moral; entretanto, sabemos também que a omissão, seja por medo ou por vergonha, ou por qualquer outro motivo, só fortalece cada vez mais o assediador, além de contribuir para aumentar os danos, na maioria das vezes irreparáveis, a quem sofre o assédio.

Por outro lado, os próprios órgãos da administração oferecem uma resistência muito grande em debater o assunto, por isso criam uma espécie de “blindagem” ou de corporativismo aos seus administradores, o que inviabiliza sobremaneira a prevenção, o combate e a punição aos assediadores que, na maioria das vezes, são os próprios chefes ou gestores dos órgãos da administração pública em nosso país.

O Sindjus-DF no combate ao assédio moral!

A questão do assédio moral deve ser tratada e debatida com urgência e profundidade, por isso o Sindjus-DF de muito já está engajado nessa frente de prevenção e combate a essa prática tão nociva que tanto mal acarreta à saúde das pessoas e que, infelizmente, ainda permeia o seio de algumas entidades no serviço público.

É preciso denunciar o assédio moral!

A luta contra o assédio moral deve ser constante, entretanto, para que ela tenha eficácia, é preciso que cada servidor ou servidora se conscientize da necessidade de que abusos ou atitudes excessivas, por parte ou de colegas ou de suas chefias sejam denunciados, como única forma de se inibir tais práticas ou de se chegar ao assediador no sentido de que as providências cabíveis sejam tomadas para que este seja punido com a devida reprimenda.

O assédio moral não pode ficar impune!

Por esse motivo o Sindicato disponibiliza aos seus filiados seu escritório Jurídico com profissionais devidamente qualificados e preparados para tratar desses casos, com a devida discrição, procurando dar toda atenção, segurança e apoio necessários a quem precisar; dessa forma, pedimos a todos que denunciem, pois a prática do assédio moral dentro do Poder Judiciário, dentro do MPU e demais órgãos do Serviço Público Federal, em nosso país, não pode continuar impune!

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