STF vai começar a discutir progressividade de alíquotas previdenciárias de servidores federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir, de 16 a 23 de setembro, no Plenário Virtual, a instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
Dentre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que serão analisadas, o Sindjus entrou, no ano de 2020, com pedido de ingresso como amicus curiae em duas ADIs; são elas:
A ADI 6271, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), defende que o aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% fere diversos princípios constitucionais, como
o da violação da capacidade contributiva do cidadão e da vedação ao caráter confiscatório da tributação.
A ADI 6367, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) aponta inconstitucionalidades formais que teriam ocorrido durante o processo legislativo, como a ausência de votação da proposta de emenda à Constituição em dois turnos no Senado Federal, além de inconstitucionalidades materiais, citando a alíquota progressiva no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social e violação aos princípios da contrapartida, da vedação do confisco, da proporcionalidade e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.
Ao analisar cinco ADIs (6254, 6255, 6258, 6271 e 6367), o ministro relator, Luís Roberto Barroso, indeferiu o pedido de medida liminar que questiona a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos. Como não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, eles continuam em vigor até o exame definitivo do STF.
O Sindjus acompanhará esse julgamento e seguirá trabalhando para interromper esse confisco salarial criado pela Reforma da Previdência.
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