Senado marca votação da MP 1.119/22 para próxima terça-feira (04/10)

Após o cancelamento da sessão deliberativa do Senado dessa segunda-feira (26/09), a análise da MP 1.119/2022, que reabre o prazo de migração de servidores públicos federais ao Regime de Previdência Complementar (RPC), ficou para o dia 4 de outubro, às 16h, data da nova sessão convocada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Importante lembrar que a MP 1.119/2022 vence no dia 5 de outubro. A MP 1.119/2022 tem relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

O texto original enviado pelo Executivo usava como cálculo para estipular o Benefício Especial (BE) 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público, desde julho de 1994. O Sindjus, juntamente com o Sindilegis, apresentou emendas e trabalhou junto ao relator e aos deputados para conseguir mudar esse retrocesso, de modo que, no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o relator acatou nosso pleito e manteve a fórmula utilizada nas janelas de oportunidade anteriores, que considera 80% das maiores contribuições realizadas desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso, sendo mais vantajosa para quem optar por migrar para o RPC, pois dispensa as contribuições 20% menores.

Além disso, em face do trabalho realizado pelas duas entidades, o relator acatou a alteração do texto da MP 1119 relativamente ao cálculo do fator de conversão (FC). Quem migrar na atual janela, ainda terá o fator calculado na regra antiga, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens), o que resulta em aumento do Benefício Especial.
Portanto, segundo o texto atual da MP 1.119/2022, aprovado na Câmara dos Deputados, para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições, mantendo as regras anteriores à EC 103 para cálculo do Fator de Conversão do BE. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Importante ressaltar que essa MP altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista.

Ainda de acordo com esta medida provisória, a migração do Regime Próprio de Previdência do Serviço Público (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável”.

A MP 1.119/2022 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto. Caso o Senado aprove essa Medida Provisória ela seguirá para sanção da Presidência da República.
O Sindjus tem alertado os colegas que essa decisão sobre migrar ou não para o Funpresp tem que ser muito bem pensada. O Sindicato fez até uma live e disponibilizou muitas informações sobre o tema no sentido de fornecer subsídios importantes sobre o assunto e esclarecer dúvidas. No entanto, cada caso é um caso. Portanto, não dá para generalizar. Os próprios interessados devem buscar as informações junto ao seu órgão de trabalho e, com base nesses dados, devem fazer suas reflexões e escolher o melhor caminho.

Confira a matéria “Câmara aprova MP 1119 que reabre prazo de opção aos servidores para o regime de previdência complementar“, clicando AQUI.

Fortaleça o seu Sindicato. Filie-se ao Sindjus.

 

🔥635 Total de Visualizações