Sindjus obtém mais uma importante vitória na Ação Rescisória dos 13,23%

Jurídico do Sindjus (Ibaneis Advocacia e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues) alcança rejeição dos embargos de declaração da União e confirma previsão favorável de manutenção do título judicial

Em julgamento realizado nesta terça-feira (27/9), a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, de forma unânime, os embargos de declaração opostos pela União com relação ao acórdão que, em 31 maio de 2022, rejeitou a Ação Rescisória ajuizada pela União em 2020 contra a vitória obtida pelo Sindjus com o trânsito em julgado no processo sobre os 13,23% em favor dos servidores do PJU e MPU da base do Sindicato (ação coletiva nº 0033198-04.2007.4.01.3400).

Na sessão do dia 31 de maio, a 1ª Seção, por maioria (3 a 2), não admitiu a Ação Rescisória. Hoje, todos os desembargadores seguiram o relator, desembargador Antonio Oswaldo Scarpa, que afirmou que o acórdão em questão foi devidamente fundamentado.

Em 2007, o Sindjus ajuizou ação para obter declaração do direito dos seus substituídos ao reajuste de remuneração no índice de 13,23%. Inicialmente, a sentença proferida foi contrária ao pleito. Em 2015, em sede de apelação, obteve-se a concessão do reajuste pleiteado, que transitou em julgado em 2018.

Recentemente, em 2020, a União ajuizou ação rescisória, pretendendo reformar o título transitado em julgado do Sindjus, mas, com a escorreita tese e com os empenhos empregados pelos escritórios Ibaneis Advocacia e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, afastou-se a possibilidade de supressão do direito dos servidores públicos ao reajuste da remuneração.

Prova da higidez do título que concedeu aos servidores públicos o direito ao reajuste no índice de 13,23% e dos esforços envidados pela Diretoria e jurídico do Sindjus é a última decisão da 1ª Seção do TRF1 de rejeição dos embargos de declaração opostos pela União nos autos da ação rescisória, reconhecendo-se o ganho de causa, por unanimidade, para todos os substituídos do Sindjus.

Essa decisão, que é uma vitória para a nossa categoria, vem, portanto, consolidar ainda mais o direito dos servidores aos 13,23% e também reconhecer o hercúleo trabalho realizado pelo jurídico e Diretoria do Sindjus, para garantir definitivamente esse direito.

Depois de encaminhar ofícios a todos os órgãos do PJU e MPU da base do Sindicato, solicitando os dados referentes aos 13,23%, o Sindjus vem realizando reuniões com as assessorias e os setores responsáveis de cada instituição pela confecção desses documentos, para tirar dúvidas sobre as informações a serem prestadas e orientar visando à uniformização e padronização no tratamento desses dados.

Em breve, o Sindicato vai informar à categoria sobre os próximos passos dessa tão aguardada execução. Importante reforçar que a equipe de calculistas do Sindicato realizará os cálculos de todos os filiados de forma gratuita e que não haverá qualquer cobrança de honorários advocatícios.

Se você quer garantir seu direito na execução dos 13,23%, filie-se ao Sindjus!

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