Após o veto no PL 3662/21, Sindjus continua firme na luta em defesa do NS e vai ouvir os filiados para definir novas estratégias e ações a fim de viabilizar e dar efetividade ao pleito

No dia 21/9/2022, a presidência da República sancionou o PL 3662/2021, de iniciativa do TJDFT, com veto parcial no dispositivo que previa a exigência do nível superior para técnicos judiciários.
Para melhor compreensão e contextualização do assunto, é necessário fazer uma retrospectiva sobre a origem do referido PL e sua prejudicialidade para a categoria.

Há aproximadamente um ano, o TJDFT encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que dispunha exclusivamente sobre alteração do quadro de pessoal do tribunal para a transformação de 04 cargos vagos de Auxiliar Judiciário e 192 cargos vagos de Técnico Judiciário em 118 cargos vagos de Analista Judiciário.

Ainda quando a proposta se encontrava em análise administrativa no TJDFT, o Sindjus, após minuciosa avaliação, firmou contundente posicionamento contrário à proposição, uma vez que, a prevalecer essa política administrativa nociva no órgão, haveria uma redução significativa do quadro de pessoal em pouco tempo, fator especialmente problemático quando considerada a ausência de efetivo estudo para a distribuição de atribuições e de expansão futura do órgão com novos fóruns ou setores, revelando-se também em um incentivo a outros tribunais e órgãos do MPU adotarem medidas prejudiciais como essa, que contraria o interesse público e abre as portas para extinção do cargo de Técnico Judiciário.

Verificou-se que a referida redução de cargos resultaria em entraves para a execução das atividades, com o acúmulo e sobrecarga de trabalho, aumento desproporcional de metas, déficit de servidores e, portanto, em severos prejuízos para a sociedade e a efetiva prestação jurisdicional.

Em face dessa constatação, o Sindjus atuou intensamente para a rejeição da proposta ainda no TJDFT, apresentando como solução definitiva para suprir as necessidades do Tribunal e manter hígido o quadro de servidores, a exigência da escolaridade de nível superior como critério de ingresso no cargo de Técnico Judiciário. O sindicato produziu memoriais, visitou os desembargadores do TJDFT e apresentou razões contrárias à proposta, pugnando pela sua rejeição no Conselho de Administração, porém não alcançou êxito, tendo a matéria sido aprovada e enviada ao Congresso Nacional em meados de outubro de 2021, cujo Projeto de Lei recebeu o número 3662/2021.

Diante disso, o Sindjus realizou interlocuções político-parlamentares e institucionais referentes ao tema e veiculou no Congresso Nacional memoriais e documento pela rejeição da proposta, porquanto o texto original se contrapunha frontalmente ao interesse público e da categoria e à atuação do Sindjus no tocante à política de valorização da carreira, trazendo em seu bojo e como consequência dessa política a extinção do cargo de técnico.

Contudo, foi formulado requerimento de urgência na tramitação do PL 3662 na Câmara dos Deputados, diante do que a proposição foi a plenário em 29/03/2022, ocasião na qual foi incluída no projeto de iniciativa do TJDFT uma emenda parlamentar – ao que se sabe articulada por um diretor da Federação sem que sequer a categoria fosse consultada – prevendo a alteração da Lei nº 11.416/2006, que regulamenta toda a carreira do Judiciário Federal, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

Importante ressaltar que, durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, o próprio TJDFT suscitou em parecer a suposta inconstitucionalidade da proposta por vício de iniciativa, pois a emenda parlamentar apresentada ao projeto de iniciativa do Tribunal do DF versava sobre tema que abrange a carreira do Poder Judiciário da União em nível nacional, o que feria, em sua análise, a competência privativa do STF.

Apesar da manifestação contrária do TJDFT, o PL 3662 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 29/03/22, com a emenda que dispunha sobre a exigência do NS para cargo de técnico do PJU.

Depois de aprovado com nova redação na Câmara dos Deputados, o projeto foi enviado ao Senado Federal, ficando paralisado na mesa diretora daquela casa por cerca de 3 meses, sem que sequer fosse lido em plenário para dar início à sua tramitação e sem que houvesse qualquer intervenção dos responsáveis pela emenda aprovada na Câmara no sentido de promover o avanço da matéria no Senado Federal.

Diante da inserção na redação do PL 3.662/21 dos artigos 1° e 4°[1] e sua aprovação na Câmara dos Deputados e da posterior paralisação da matéria no Senado, instalou-se intenso debate na base, acarretando a necessidade de nova avaliação acerca de qual estratégia a ser adotada pelo Sindjus, que tem como uma de suas pautas prioritárias a efetivação da exigência de escolaridade de nível superior para os cargos de técnico judiciário e do MPU e que vinha trabalhando no STF, CNJ, TJDFT e demais tribunais a sua implementação pelas vias institucionais, obedecendo critérios e procedimentos legislativos legais e constitucionais como solução viável a se sobrepor à nociva transformação de cargos disposta no texto inicial da proposta legislativa contida no PL 3662/2021.

O Sindjus, agindo de forma responsável e com o objetivo de esclarecer seus filiados e proceder pela persecução de uma demanda que é de extrema importância para a categoria, convocou e realizou, de modo transparente, reuniões com os delegados sindicais de base e com o núcleo de técnicos da entidade para expor todas as informações e os riscos que poderiam decorrer da aprovação do PL 3662, sobre o qual o Sindjus foi instado a lutar contra desde sua gestação no TJDFT.

Nas referidas reuniões foram esclarecidos todos os meandros que envolvem o tema, e alertado sobre a temeridade do caminho adotado pelos responsáveis pela emenda do NS articulada na Câmara, sem qualquer discussão e respaldo da categoria, diante de sua fragilidade formal e da possibilidade de se sofrer um frustrante revés em face da suposta inconstitucionalidade por vício de iniciativa da referida emenda, e, o que é mais grave, de que em vez da rejeição total do PL 3662 do TJDFT, como vinha sendo trabalhado desde o início, prevalecesse sua aprovação na forma do texto original, passando a constar na lei apenas a parte da extinção dos cargos de técnico, que é extremamente nociva à categoria pois abre as portas para o fantasma da extinção da carreira de Técnico Judiciário.

Destacou-se que era certo que a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa continuaria a pairar sobre a matéria e seria apontada e enfrentada em alguma das instâncias decisórias sobre o projeto, quais sejam, no próprio Senado Federal, na fase da sanção presidencial ou no STF.

Na reunião, portanto, foram abordados os riscos de se levar adiante a luta pela aprovação do PL e tudo vir a ser frustrado, seja pela possibilidade de rejeição no próprio Senado Federal da emenda inserida pela Câmara, seja pelo veto parcial da Presidência da República ou seja pelo ajuizamento de ADI no STF, resultando apenas na aprovação da extinção dos cargos de técnicos, medida que sempre foi combatida e que é altamente prejudicial para a carreira.

Feitos todos os esclarecimentos e ao se sopesar a relevância do tema, as instâncias do Conselho de delegados sindicais e do Núcleo de técnicos, estando ao final cientes dos possíveis vícios apontados e problemas que poderiam advir, mas diante da paralisação do projeto na mesa diretora do Senado Federal e da inércia dos mentores da emenda aprovada na Câmara dos Deputados, concluíram pela importância de o sindicato buscar a aprovação do PL 3662/2021 no Senado Federal. Nesse sentido, o Sindjus, que antes havia se posicionado categoricamente contra o PL 3662 tanto no TJDFT quanto na Câmara dos Deputados, em face da política nele contida de extinção de cargos de técnico, passou a empreender todos os esforços e recursos no sentido de aprovar o referido PL com a redação advinda da Câmara.

A partir de então, a diretoria do Sindjus fez um trabalho incansável de articulação política e mobilizou diversos senadores e, em especial, o Senador Izalci Lucas, que abraçou a causa e movimentou sua tramitação, sendo designado o relator da matéria.  Paralelamente, o sindicato reuniu-se com o Presidente do TJDFT e com o Diretor Geral do STF a fim de angariar apoio para aprovação do texto conforme a redação da Câmara Federal.

Por fim, após o primoroso trabalho de articulação realizado pelo Senador Izalci Lucas, em parceria com o Sindjus, junto ao Presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco e aos líderes das bancadas para colocar o projeto na pauta da semana do esforço concentrado, o PL 3662/2021 foi a Plenário no Senado Federal em 29/08/2022, sob a relatoria do Senador Izalci, cuja atuação decisiva resultou na aprovação do projeto com a emenda do NS, fato que merece todo o nosso reconhecimento e agradecimento.

Ato contínuo, a proposição foi encaminhada à Presidência da República para análise e sanção. O Sindjus, com vistas a subsidiar a sanção da proposição, reuniu-se com dois setores da Presidência, a saber: com a subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria Geral e com a Secretaria Parlamentar da Secretaria de Governo, para fornecer o aporte técnico e político necessário à sanção da matéria. Mobilizou e angariou o apoio político do ex-deputado federal Alberto Fraga, do ex-deputado federal Rogério Rosso, da ex-deputada Eliana Pedrosa, do presidente da Câmara Legislativa do DF Rafael Prudente e da ex-ministra e deputada federal Flávia Arruda, para a defesa da sanção da matéria. E empreendendo um esforço ainda maior com vistas à sanção integral do Projeto de Lei 3662/2021, o Sindjus tratou da matéria em audiência com o Presidente da República em exercício, Senador Rodrigo Pacheco, em 20/09/2022.

No entanto, apesar dos esforços despendidos pelo sindicato, a Presidência da República sancionou apenas parcialmente o PL 3662, transformando-o na Lei n° 14.456/22, que extinguiu e transformou os cargos de auxiliar e técnico em analista, e vetou a parte do texto acerca da exigência de nível superior como requisito de ingresso para os cargos de Técnico Judiciário, com fundamento na inconstituciolidade por vício de iniciativa da emenda inserida no texto original do projeto do TJDFT (veja AQUI razão do veto).

O veto presidencial, que recebeu o número 51, será apreciado no prazo constitucional de 30 (trinta) dias, quando o Congresso Nacional, em sessão conjunta, irá deliberar sobre a manutenção ou não do veto, sendo necessária maioria absoluta (257 votos de deputados e 41 senadores) para a sua rejeição.

É importante alertar, uma vez mais, que mesmo que ocorra a derrubada do veto presidencial, remanesce ainda a possibilidade de que seja suscitada a inconstitucionalidade do texto por meio de ADI perante o STF, ensejando a paralisação da matéria na seara judicial por tempo indeterminado.

O Sindjus continua na luta pelo NS e vai atuar com a mesma seriedade e responsabilidade, sem embarcar em aventuras e sem jamais se utilizar de subterfúgios para enganar a categoria, mas única e exclusivamente com o firme propósito de garantir definitivamente a aprovação e efetivação dessa demanda.

Nesse sentido, mantendo a marca desta gestão e a maneira correta de tomar decisões, o sindicato ouvirá sua base, por meio de reuniões do Conselho de delegados sindicais e do Núcleo de técnicos e, caso necessário, em reuniões setoriais, a fim de debater e deliberar sobre as próximas ações e estratégias a serem adotadas na luta pelo NS, tanto no Congresso Nacional quanto no STF.

[1]Art. 1º Esta Lei transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

Art. 4º O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ………………………….. …………………………………………… II – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo; ……………………………………….”(NR)

Fortaleça o seu Sindicato. Filie-se ao Sindjus!

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