Senado aprova MP 1119/22, que reabre prazo para adesão de servidores a previdência complementar


O Senado aprovou, nesta terça-feira (4/10), a MP 1119/2022, que reabre o prazo de migração de servidores públicos federais ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Trata-se de uma decisão importante para o funcionalismo, pois o prazo dessa Medida Provisória venceria nesta quarta-feira (5/10). Os coordenadores do Sindjus Costa Neto e Ednete Bezerra acompanharam a votação direto do Plenário do Senado. Esteve presente também no Senado, o coordenador Cledo Vieira.

Importante lembrar que antes da MP 1119/2022, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões — a última foi em março de 2019.

O relator dessa matéria no Senado, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), manteve as alterações feitas pela Câmara dos Deputados ao texto original enviado pelo Executivo. Importante destacar a luta do Sindjus para impedir que os servidores fossem prejudicados.

O nosso Sindicato, em conjunto com o Sindilegis, apresentou emendas e trabalhou junto ao relator e aos deputados para conseguir derrubar o uso como cálculo para estipular o Benefício Especial (BE) de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público, desde julho de 1994.

Graças aos nossos esforços, o texto aprovado na Câmara manteve a fórmula utilizada nas janelas de oportunidade anteriores, que considera 80% das maiores contribuições realizadas desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso, sendo mais vantajosa para quem optar por migrar para o RPC, pois dispensa as contribuições 20% menores.

Além disso, em face do trabalho realizado pelas duas entidades, o relator acatou a alteração do texto da MP 1119 relativamente ao cálculo do fator de conversão (FC). Quem migrar na atual janela, ainda terá o fator calculado na regra antiga, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens), o que resulta em aumento do Benefício Especial.

Segundo o texto da MP 1119/2022 aprovado no Senado, para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições realizadas, o que favorece aos servidores públicos, mantendo, portanto, as regras anteriores à EC 103 para cálculo do BE.

Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.

A MP ainda precisa ser sancionada pela Presidência da República.

O Sindjus reforça que cada caso é um caso, de modo que os servidores devem analisar se vale a pena ou não migrar para o Regime de Previdência Complementar e ao Funpresp. A decisão deve ser tomada de forma individual após a devida ponderação, sem açodamentos. Importante que os interessados busquem informações junto ao seu órgão de trabalho e analisem os dados, escolhendo a melhor opção. O Sindicato tem, desde o início da MP 1119/2022, disponibilizado informações, inclusive tendo feito uma live com especialista na área, para ajudar os servidores a terem o embasamento necessário a respeito dessa migração que, como diz o texto da medida provisória, é “irrevogável e irretratável”, ou seja, o servidor não poderá voltar ao regime próprio da Previdência, ainda que desista do plano complementar.

Fortaleça o seu Sindicato! Filie-se ao Sindjus!

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