Sindjus realiza live sobre migração para a Previdência Complementar

A live contou com a participação do diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, e do diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira

Focados em esclarecer as principais dúvidas dos servidores e explicar as mudanças trazidas pela medida provisória 1.119/2022, aprovada no último dia 4 de outubro, o Sindjus e o Sindilegis realizaram, na última sexta-feira (7/10), live com o diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, e o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira. O evento virtual contou com a participação de mais de 600 servidores, demonstrando a importância do tema para categoria.

Ao abrir a live, Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus, esclareceu que as entidades estão envidando esforços para auxiliar os servidores a fazerem a melhor escolha para o futuro.

A live foi dividida em dois momentos. No primeiro, Cristiano Heckert esclareceu a diferença entre adesão e migração. De acordo com ele, “Migrar é mudar de regra. É sair da regra anterior em que quando o servidor se aposentar terá só uma fonte de pagamento, a do regime próprio da União, e vir para um regime onde vai combinar três fontes: do regime próprio da União, mas não conseguirá receber mais do que o texto do INSS; a segunda fonte é o benefício especial, que é a compensação que o servidor recebe pelo tempo em que ficou no regime antigo e, portanto, contribuiu além do teto do INSS; e a terceira fonte será a reserva individual que vai formar na Funpresp com a contrapartida da União e todos os rendimentos que ele vai ter até se aposentar”, disse.

No segundo momento, Amarildo Vieira trouxe esclarecimentos sobre o benefício especial, que foi uma das grandes vantagens da MP 1.119, uma vez que ela reestabeleceu as regras anteriores que previam o cálculo com 80% das maiores contribuições. De acordo com ele, o benefício é uma compensação de um excesso contributivo que aquele que resolve migrar fez para o regime próprio.

“Quando o servidor adota essa opção de migrar, que não significa adesão, está abrindo mão da aposentadoria integral e vai continuar vinculado ao regime próprio. O servidor vai receber esse benefício especial que é calculado levando em consideração as maiores contribuições que você fez para o regime próprio. Uma das vantagens é que não incide contribuição previdenciária sobre ele. No entanto, paga-se Imposto de Renda”, esclareceu.

Cabe salientar que a MP 1.119/2022 ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigência. Para você que perdeu a live, ela ficou salva no canal do Youtube do Sindjus e poder ser acessada clicando AQUI.

🔥415 Total de Visualizações