Sindjus e Sindilegis se reúnem com representantes da Presidência da República para defender sanção do PLV 24/2022 (MP 1.119/2022)

O Sindjus, representado pelo coordenador-geral Costa Neto, participou, na manhã desta sexta-feira (14/10), de reunião com integrantes da Presidência da República – o Subchefe Adjunto de Gestão Pública, Jandyr Maya, a Subchefe Adjunta de Assuntos Legislativos, substituta, Gisele Machado, e a assessora, Roberta Tavares – para tratar do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2022, que está em análise para sanção presidencial, e é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que dispõe sobre a reabertura, até 30 de novembro, do prazo de migração voluntária dos servidores públicos para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Também participaram da reunião, pelo Sindilegis, o presidente Alisson Souza, o chefe de gabinete da Presidência, Marcos França, e o gerente Jurídico, Marcos de Lara.

Importante relembrar que a atuação conjunta do Sindjus com o Sindilegis conquistou melhorias em relação ao texto original da MP 1.119/2022. Enquanto a matéria tramitava na Câmara dos Deputados, as entidades atuaram estrategicamente e conseguiram que o relator da MP, deputado Ricardo Barros (PP-PR), acatasse a sugestão das entidades de manter o cálculo do benefício especial com as mesmas regras de 2019. No Senado Federal, as entidades dialogaram com o relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que manteve as alterações conquistadas na Câmara, impedindo que os servidores tivessem prejuízos.

Costa Neto enfatizou que as próprias entidades do Funpresp atuaram pela aprovação da MP 1.119 e se sentem atendidas no seu pleito, de modo que não há óbice à sanção. Os segmentos como magistrados e procuradores, além dos servidores, representados por suas entidades atuaram no sentido de consolidar o PLV 24/2022. “Essa reunião é, portanto, para solicitar uma sanção célere, visto que o prazo de migração é muito curto – vai até 30 novembro – e o cumprimento de todas as etapas para o servidor chegar a uma decisão consciente e balizada é bastante demorado. Desse modo, inclusive para dar segurança jurídica a todos os interessados, pedimos que essa sanção ocorra o mais rápido possível”.

Jandyr Maya afirmou que algumas emendas parlamentares causaram certa polêmica, mas que o entendimento, por enquanto, é de que não há motivo para veto. Em relação ao mérito não há problema. E as alterações feitas não chegam a caracterizar aumento de despesa. Explicou que a Administração Federal é grande e complexa, que é necessário analisar as alterações feitas pelo Congresso Nacional, cumprindo a oitiva formal oficial junto aos Ministérios envolvidos, tais como os do Trabalho, da Justiça e da Economia, visto que todos eles precisam se pronunciar por escrito e isso demanda tempo.

Alisson Souza reforçou que quando os relatores apresentaram as alterações, eles fizeram de comum acordo com a liderança do governo, portanto, não houve resistência.

Entenda quais foram as duas principais mudanças:

Foi feita uma mudança no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores.

Também foi feita uma mudança relativa ao cálculo do fator de conversão (FC). Quem migrar na atual janela, ainda terá o fator calculado na regra antiga, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens), o que resulta em aumento do Benefício Especial.

O Sindjus, juntamente com o Sindilegis, seguirá trabalhando pela sanção do PLV 24/2022.

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