SINDJUS e associações esclarecem que a Fenajufe não representa os servidores do Poder Judiciário do DF e das Justiças Federal e Eleitoral do AC, RO e RR, e não tem legitimidade para declarar apoio a nenhum candidato em nome dessa categoria

Diante da péssima repercussão entre os servidores, das várias reclamações e da cobrança de inúmeros filiados acerca de manifestação do sindicato sobre a matéria publicada no portal Metrópoles no dia 24 de outubro, intitulada “Em decisão inédita, servidores do Judiciário declaram apoio à Lula”, na qual é divulgada nota assinada pela Fenajufe, Fenajud e Fenamp hipotecando, em nome da categoria dos servidores do Sistema Judiciário, apoio a um dos candidatos à Presidência da República nas eleições 2022, o SINDJUS, maior sindicato da categoria no país e entidade sindical que representa mais de 30 mil servidores do Poder Judiciário no Distrito Federal e das Justiças Federal e Eleitoral do Acre, Rondônia e Roraima, lotados no STF, STJ, TST, TSE, STM, CNJ, CSJT, CJF, TRE-DF, TRF da 1ª Região, TRT 10ª Região, TJDFT, Justiças Federal e Eleitoral do Acre, Rondônia e Roraima, juntamente com a ASSTJ, ASTRISUTRA, ASTRIFE, ASDR, ASMPF, ASSEJUFE, ASPOLJUD, ASTREDF e ASAJUS, vêm a público esclarecer:

1. O SINDJUS, por decisão Assemblear, não é filiado à Fenajufe e a nenhuma outra federação ou confederação, e portanto, a referida entidade sindical federativa não está autorizada a falar em nome dos mais de 30 mil servidores do Poder Judiciário do Distrito Federal, Acre, Rondônia e Roraima, que integram a base do sindicato e que sequer foram consultados pela dita federação a respeito desse assunto, nem tampouco em nome dos servidores associados às instituições que subscrevem esta nota;

2. O SINDJUS, em atuação conjunta com as associações subscritoras, pauta-se na defesa dos interesses da categoria que representa, bem como na luta pela valorização dos serviços e dos servidores públicos, e nesse sentido vem atuando firmemente contra a Reforma Administrativa (PEC 32), pela recomposição salarial da categoria, bem como pelos temas específicos dos segmentos da carreira (como por exemplo: a implementação do Nível Superior como requisito de ingresso no cargo de Técnico Judiciário; a estruturação da Polícia Judicial; o reenquadramento dos Auxiliares Judiciários; o direito de Advogar; etc) e por um Judiciário forte e independente;

3. O SINDJUS e as associações subscritoras, como representantes de uma categoria plural, defendem e respeitam de forma irrestrita a liberdade individual, a pluralidade de ideias, a livre manifestação e o direito de cada um dos servidores escolherem livremente, de acordo com sua consciência e através do seu voto, os representantes que desejam para o país, por acreditar que são esses os pilares da verdadeira Democracia e do Estado Democrático de Direito.

SINDJUS, ASSTJ, ASTRISUTRA, ASTRIFE, ASDR, ASMPF, ASSEJUFE, ASPOLJUD, ASTREDF e ASAJUS

 

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