MP 1.119/2022 é sancionada sem vetos, consagrando trabalho realizado pelo Sindjus
A Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabre o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar até 30 de novembro, foi sancionada nos termos da Lei 14.463/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27 de outubro, sem vetos, acolhendo integralmente as mudanças no texto original conquistadas pela atuação do Sindjus, em conjunto com o Sindilegis.
Os Sindicatos apresentaram emendas e trabalharam junto aos relatores da matéria na Câmara e no Senado, deputado Ricardo Barros (PP-PR) e senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), garantindo que apenas as 80% maiores contribuições realizadas pelo servidor fossem consideradas para fins de cálculo do Benefício Especial (o texto original encaminhado pelo Executivo determinava esse cômputo com 100% de todas as contribuições).
Muitos servidores estavam inseguros em fazer a opção pela previdência complementar com receio de prejuízos no cálculo do benefício especial, mas essa mudança veio para beneficiar os servidores e evitar prejuízos.
As entidades também conseguiram outra vitória importante: o tempo total de contribuição foi reduzido de 520 (40 anos), independente do sexo, para 455 (35 anos), se homem, e 390 (30 anos), se mulher.
“Além de conversar com os relatores, eu e representantes do Sindilegis estivemos com diversos deputados e senadores, lideranças e, até mesmo, com o presidente da República em exercício, senador Rodrigo Pacheco. Houve muito empenho e um trabalho estratégico e competente realizado em diversas frentes para conseguir melhorias no texto e a aprovação dessa MP antes da perda de sua vigência”, afirmou Costa Neto, que é coordenador-geral do Sindjus.
Depois de conseguir a aprovação da MP 1.119/2022 na Câmara e no Senado, Sindjus e Sindilegis atuaram pela sanção da matéria. No dia 14 de outubro, o coordenador-geral do Sindjus Costa Neto e o presidente do Sindilegis Alisson Souza, se reuniram com integrantes da Presidência da República para defender a sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2022, proveniente da Medida Provisória (MP) 1.119/2022.
Sem dúvida, a consolidação da MP 1.119/2022 é fruto do empenho das entidades que estão o tempo todo trabalhando pelos interesses dos servidores públicos.
Importante destacar que a nova regra de cálculo do BE valerá para os servidores que fizeram a opção durante a janela da MP 1.119. Portanto, quem decidir migrar até 30 de novembro vai poder usufruir dessas conquistas.
O Sindjus esclarece que a decisão sobre a migração deve ser tomada de forma individual, com base nas informações que os servidores devem buscar junto aos seus órgãos.
Como forma de auxiliar essa tomada de decisão, o Sindjus já disponibilizou uma série de informações em suas mídias e fez uma primeira live com o analista judiciário do STJ e conselheiro fiscal da Funpresp-Jud, Marcelo de Assis. Em conjunto com o Sindilegis, o Sindjus também fez uma live com participação do diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, e do diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira. Agora, os servidores devem se apressar, pois a janela da MP 1.119 está se fechando, mas é preciso ter toda cautela necessária, pois a opção pela migração é individual e irrevogável.
Fortaleça o seu Sindicato. Filie-se ao Sindjus!
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