Coordenador-geral do Sindjus participa de reunião no TJDFT sobre teletrabalho, defende revogação ou suspensão da Resolução 481 do CNJ e autonomia do TJDFT

O Sindjus tem atuado firmemente pela revogação ou suspensão da Resolução 481, de 22/11/2022, que limitou em 30% o efetivo de todos os órgãos do Poder Judiciário em regime de teletrabalho. Inclusive, como parte dos esforços para impedir que essa medida prospere e prejudique inúmeros colegas, o coordenador-geral do Sindjus Abdias Trajano participou, no dia 19 de dezembro de 2021, no âmbito do TJDFT, da 1ª reunião da Comissão de Apoio à Gestão do Teletrabalho, presidida pelo juiz auxiliar da Presidência. Na pauta, a proposta de alteração da Resolução 14 de 2021 em razão das alterações trazidas pela Resolução 481/2022.

Na oportunidade, Abdias Trajano afirmou que o Sindjus tem atuado pela revogação ou suspensão imediata da Resolução 481 do CNJ e seus efeitos. “Eu já participei de reuniões com o diretor-geral do CNJ, Johaness Eck, e com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, desembargadora Carmen Gonzales, para tratar dessa questão e quero destacar que o Sindjus não está poupando esforços para derrubar essa resolução que, inclusive fere a autonomia administrativa do TJDFT conferida pela Constituição Federal”, explicou Abdias Trajano.

No dia 12/12, o Sindjus protocolizou Requerimento Administrativo no CNJ objetivando a revogação ou a suspensão imediata da Resolução 481 e de seus efeitos. O processo administrativo está sob a relatoria do conselheiro João Paulo Santos Schoucair.

A proposta do TJDFT altera a redação do artigo 10 da Resolução 14 de 2021, a fim de permitir que não se considerem o limite máximo de 30% para os servidores que atendam aos requisitos para concessão de condições especiais de trabalho (idosos, pessoas com comorbidades, lactantes, pessoas com deficiência, servidores que têm como dependentes pessoas com deficiência).

Em seu requerimento, além da revogação ou suspensão imediata da Resolução 481, o Sindicato defende a autonomia administrativa dos órgãos do Poder Judiciário. Argumenta que esse índice de 30% representa um retrocesso, pois era o mesmo praticado antes da pandemia. Discorre ainda sobre a eficiência e benefícios do regime de teletrabalho, inclusive citando estudos do Ministério da Economia, que demonstrou a economia gerada aos cofres públicos com a maioria dos servidores em teletrabalho, e a alta produtividade dos órgãos do PJU atestada com o crescimento do teletrabalho.

No dia 12 de dezembro, os coordenadores Abdias Trajano, Chico Vaz, Costa Neto e Gisele Sérgio se reuniram com o diretor-geral do CNJ, Johaness Eck, e, dois dias depois (14/12), os mesmos dirigentes estiveram com a Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, desembargadora Carmen Gonzalez, reivindicando a revogação ou suspensão imediata da Resolução 481.

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