Em sessão no TJDFT, advogado do Sindjus alerta para “espectro generalista” da resolução 481 do CNJ

O advogado Augusto Martins defendeu, durante sessão administrativa do TJDFT, a preservação da autonomia dos órgãos do Poder Judiciário

O advogado do Sindjus Augusto César Guerra Pereira Martins disse, nesta terça-feira (24/1), durante sustentação oral na sessão administrativa do TJDFT dedicada a analisar a resolução 481, de 22/11/2022, do CNJ, que reduziu para 30% o número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho, que o dispositivo foi fundamentado em um “espectro generalista”, que não analisou as particularidades de cada comarca do país.

Segundo ele, há diversas realidades que não podem ser colocadas em uma resolução. “O CNJ não se preocupou com as diferenças que temos no Brasil todo. Não dá para você falar que uma comarca de Goiânia, no interior, tem que ter limites iguais ao TJDFT. Pra mim, essa resolução 481 foi fundamentada com espectro muito generalista, sem analisar o nosso país que é enorme”, declarou.

O advogado ainda defendeu a preservação da autonomia dos órgãos do Poder Judiciário, a fim de garantir que os tribunais possam fazer sua própria organização. Augusto Martins também defendeu a suspensão da resolução do CNJ e a preservação do artigo 9º da Resolução 14 “ou que seja mais bem adaptada à realidade dos Tribunais, para que não tenha nenhum prejuízo”, disse.

Os diretores do Sindjus seguem acompanhando a sessão administrativa do TJDFT e na luta para a suspensão da resolução que limita o teletrabalho.

🔥4.1 K Total de Visualizações