Sindjus tem trânsito em julgado em relação aos Quintos e atua para que nenhum filiado sofra a absorção dessa parcela no reajuste

Como é de amplo conhecimento, os servidores que tiveram a substituição ou incorporação de Quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001, sem trânsito em julgado, de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, terão essas parcelas de Quintos absorvidas pelos reajustes futuros. A absorção fará com que aqueles que não fazem parte da ação do Sindjus fiquem sem qualquer recomposição salarial nos próximos anos.

Por exemplo: caso a recomposição salarial seja de R$ 1 mil e a incorporação ou modificação seja de R$ 1 mil, o reajuste será zero. Agora, caso os servidores estejam amparados na ação do Sindjus, que já tem trânsito em julgado, o reajuste será efetivado, sem que haja qualquer absorção de Quintos.

O Sindicato já está acompanhando essa questão em todos os órgãos do PJU e do MPU e esclarecendo que o Sindjus possui decisão de Quintos transitada em julgado. Caso você, filiado, tenha algum problema de absorção do seu reajuste pelos Quintos, entre em contato com o diretor do Sindjus do seu órgão, pois serão adotadas todas as medidas cabíveis.

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