Sindjus pede ingresso como amicus curiae na ADI 7338 em defesa do NS

A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o objetivo de questionar a exigência de curso de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário

 Dando continuidade ao incansável e laborioso trabalho desenvolvido para a consolidação definitiva do NS para Técnicos, o Sindjus entrou com pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), com o objetivo de intervir para que a liminar seja negada e a ação seja julgada improcedente. A ADI da Anajus tem o objetivo de questionar a exigência de curso de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário, aprovada pela Lei nº 14.456/22, sob argumentação de que a iniciativa proveio do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário, o que acarretaria em vício de constitucionalidade.

Na petição, o Sindjus aponta que a argumentação apresentada pela Associação de vício de constitucionalidade não tem fundamento, uma vez que o Projeto de Lei foi inicialmente proposto pelo Tribunal de Justiça de Distrito Federal (TJDFT).

“Assim, a defesa de que a Emenda Legislativa foi proposta com vício de iniciativa não merece prosperar, assim como o argumento de ausência de pertinência temática, uma vez que o Projeto de Lei inicialmente proposto pelo Tribunal de Justiça de Distrito Federal (TJDFT) tratava de transformação de cargos de Técnicos Judiciário, de modo que a implementação de requisito adicional para ingresso nesse mesmo cargo guarda pertinência com o tema em análise”, destaca o Sindjus no pedido.

A entidade ainda pontuou que, em virtude da evolução da tecnologia e da ampliação do acesso à justiça, o técnico judiciário passou a exercer atribuições com maior grau de complexidade, que demandam nível superior. “A medida visou otimizar qualitativamente a força de trabalho do Poder Judiciário, tornando-a melhor capacitada, tendo em vista a atual demanda técnica necessária à entrega célere e efetiva da prestação jurisdicional”, detalha o sindicato.

Confira o documento AQUI.

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