TJDFT cria GT para subsidiar proposta ao CNJ de alteração do percentual máximo de servidores em teletrabalho
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) instituiu, por meio da Portaria GPR 317/2023, grupo de trabalho que será responsável por subsidiar proposta ao CNJ de alteração do percentual máximo de servidores que poderão realizar teletrabalho, no âmbito da Justiça do Distrito Federal. Atualmente, apenas 30% dos servidores podem realizar as atividades de forma remota, após a edição da resolução 481 do CNJ e ratificação de sua implementação pelo pleno do Tribunal.
O coordenador de administração e finanças do Sindjus, Anderson Ferreira, será o representante do Sindicato junto ao grupo. O Sindjus ainda encaminhou o nome da coordenadora de integração sociocultural, Sônia Cardoso, como suplente no grupo. O colegiado será coordenado pelo desembargador Costa Carvalho, corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O grupo deverá apresentar à presidência do TJDFT um relatório contendo o material resultante da apuração das informações e direcionamentos, em até 10 (dez) dias após o término do seu funcionamento. O grupo de trabalho foi instalado com prazo de funcionamento de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da vigência da Portaria, cuja publicação se deu no dia 08/02/2023.
“Envidaremos todos os esforços para que seja apresentada uma proposta que atenda aos anseios da nossa categoria e que corrija essa injustiça imposta a nossos servidores, que foram submetidos a essa nova realidade sem qualquer diálogo prévio”, pontuou Anderson Ferreira.
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