Sindjus requer conversão da licença-prêmio em pecúnia para servidores do PJU

O Sindjus encaminhou ofício aos órgãos do Poder Judiciário, requerendo a conversão da licença-prêmio em pecúnia para todos os servidores, em atividade ou não, independentemente de requerimento administrativo.

O pedido é inspirado em recente decisão do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que autorizou edital abrindo prazo para servidores do Ministério Público da União que tivessem interesse em apresentar requerimento administrativo pleiteando conversão em pecúnia do saldo de licença-prêmio não usufruído e não computado em dobro para concessão do abono de permanência. Em 2017 já tinha sido feita outra conversão dessa natureza no âmbito do MPU.

Caso não seja possível atender o pedido na íntegra, o Sindjus pede que a licença-prêmio seja convertida em pecúnia para todos os servidores que, mesmo em atividade, já completaram os requisitos para aposentadoria – já que, nessa circunstância, logicamente, o benefício não poderá ser contado em dobro para a inativação –, independentemente de formulação de requerimento administrativo, conforme entendimento do STJ.

O Sindjus argumenta que em razão da grande quantidade de trabalho nos órgãos judiciários, com cumprimento de metas cada vez mais rígidas, o gozo da licença-prêmio tem se mostrado cada vez mais raro.

Segundo o jurídico do Sindicato, o fato de postergar a conversão da licença-prêmio não gozada em indenização apenas quando da inativação revela excessivo ônus ao servidor que, embora titular do direito, terá de aguardar por muitos anos, sem a reparação justa e tempestiva de seu direito adquirido legalmente.

Para o Sindjus, a melhor solução é, assim como tem adotado o MPU, dar a oportunidade aos servidores de optar pela conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída.

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