Informe Jurídico apresenta a situação atual das principais conquistas e ações judiciais do Sindjus. Em destaque o Auxílio Creche.

O Sindjus atua com muita determinação para garantir os direitos de seus filiados, inclusive, na área jurídica. Nos últimos anos, fruto desse protagonismo do Sindicato, conquistamos uma série de avanços e vitórias importantes que fizeram a diferença na vida de muitos filiados.

Com o objetivo de informar e atualizar os filiados sobre essas conquistas e o andamento das demais ações que estão em curso, o Sindjus divulgará semanalmente informações sobre as principais ações judiciais coletivas, para conhecimento dos seus filiados.

Confira a situação atual da Ação sobre a devolução do imposto de renda sobre o Auxílio Creche.

Auxílio Creche – Judiciário (0032411-43.2005.4.01.3400)

Em 2018, transitou em julgado a sentença da ação coletiva nº 0032411-43.2005.4.01.3400 (2005.34.00.032759-4), da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizada pelo Sindjus. A sentença, que beneficia os servidores vinculados aos órgãos do Poder Judiciário, afastou a incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de auxílio pré-escolar e garantiu a restituição dos valores eventualmente descontados desde 4 de novembro de 2000 até o momento da suspensão da incidência do imposto, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.

Em 2021, o Sindjus começou a convocar os filiados, por órgão, para o cumprimento da sentença em seus nomes, para obterem o pagamento dos valores a que têm direito.

O responsável pela execução do direito reconhecido nessa ação é o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que para auxiliar os filiados do Sindjus e agilizar o processo executório criou um portal para coleta da documentação necessária.

No momento, várias execuções ainda estão em andamento, em razão de impugnações da União. Várias RPVs já foram liberadas para saque. De um total de 1.320 RPVs distribuídas, 745 já efetuaram o saque.

Em breve, o Sindjus repassará novas informações.

ATENÇÃO: continue acompanhando as atualizações jurídicas e outros informes do Sindjus através do nosso site (www.sindjusdf.org.br) e dos demais canais oficiais do Sindicato.

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