Informe Jurídico apresenta a situação atual das principais ações judiciais do Sindjus. Em destaque a ação dos Quintos

O Sindjus atua com muita determinação para garantir os direitos de seus filiados, inclusive, na área jurídica. Nos últimos anos, fruto desse protagonismo do Sindicato, conquistamos uma série de avanços e vitórias importantes que fizeram a diferença na vida de muitos filiados.

Com o objetivo de informar e atualizar os filiados sobre essas conquistas e o andamento das demais ações que estão em curso, o Sindjus está divulgando semanalmente informações importantes sobre as principais ações judiciais coletivas, para conhecimento dos seus filiados.

Confira a situação atual da Ação sobre os Quintos.

QUINTOS (0012092-54.2005.4.01.3400)

A famosa batalha e a tão almejada conquista dos Quintos representou uma verdadeira saga, que durou cinco anos, consumiu muita energia e provou a resistência e perseverança dos dirigentes e do jurídico do Sindjus.

O Sindjus, por meio de sua diretoria e do jurídico que era o patrono da causa no RE 638.115/CE, de modo estratégico, chamou para si a responsabilidade de travar a luta jurídica e política em defesa da manutenção definitiva dos Quintos, e foi o grande protagonista dessa ação vitoriosa. Durante esse período de 5 anos foram feitas inúmeras visitas aos ministros do STF, presidentes, ministros e desembargadores dos demais tribunais, ao PGR e procuradores gerais dos demais ramos do MPU, fazendo a entrega de memoriais e apresentando argumentação sólida e fundamentos para convencimento dos ministros do STF sobre a necessidade de garantia da manutenção definitiva dos Quintos.

Os dirigentes e advogados do Sindjus estiveram no STF participando de todas as sessões do plenário, durante esses longos cinco anos.

Toda essa saga começou quando o Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 19.03.2015, julgou o RE nº 638.115/CE, selecionado no regime da repercussão geral, que tratava da incorporação dos quintos/décimos/VPNI pelo exercício de função comissionada/gratificada entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a vigência da MP nº 2.225-45/2001.

Nesse julgamento, a Suprema Corte reputou inexistente o mencionado direito, contrariando à época firme orientação jurisprudencial do col. Superior Tribunal de Justiça.

Gilmar Mendes, relator do RE 638.115/CE, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki, Marco Aurélio de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela ilegalidade na incorporação dos quintos referentes ao período de abril de 1998 a setembro de 2001. A favor da legalidade dos Quintos votaram Luiz Fux, Carmem Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello.

Nesses mais de cinco anos de luta pela manutenção definitiva dos Quintos, o Sindjus coroou sua atuação em defesa dos servidores com a publicação do acordão em 8 de maio de 2020, referente ao julgamento histórico do STF (RE 638.115/CE), que foi encerrado no dia 17 de outubro de 2019 e cujo resultado foi proclamado no dia 18 de outubro de 2019.

A decisão do STF garantiu aos servidores que possuam decisão transitada em julgado a manutenção definitiva dos Quintos sem que ele seja absorvido por reajustes futuros, caso do Sindjus, que tem decisão transitada em julgado sobre essa questão no processo n. 0012092-54.2005.4.01.3400.

Com a decisão definitiva do STF, todos os processos do Sindjus acerca da execução dos Quintos ganharam mais força.

Milhares de servidores fazem parte da execução do Sindjus para receber seus passivos relativos aos Quintos.

Atualmente existem várias execuções em andamento, com embargos à execução opostos pela União.

O Sindjus vem trabalhando em cada execução para que as medidas protelatórias da União sejam rejeitadas e os passivos dos Quintos pagos aos servidores.

Em breve, o Sindjus repassará novas informações.

ATENÇÃO: continue acompanhando as atualizações jurídicas e outros informes do Sindjus através do nosso site (www.sindjusdf.org.br) e dos demais canais oficiais do Sindicato.

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