Sindjus luta para incluir no PL 2342 emendas de essencialidades dos cargos do PJU, transformação do AQ percebido pelos técnicos em VPNI e não absorção dos Quintos
Nesta quarta-feira (10/5), o Sindjus encaminhou o ofício nº 280/2023 à deputada Érika Kokay (PT-DF), e também protocolizou o documento em questão em seu gabinete, solicitando assim apoio às propostas de emendas elaboradas pelo Sindicato ao PL 2342/2022, do qual ela é relatora. O projeto trata da criação de cargos e funções no CNJ e teve requerimento de urgência aprovado no dia de ontem (9) pelo Plenário da Câmara, onde os coordenadores do Sindjus realizaram um forte trabalho de interlocução pela aprovação do Requerimento (veja matéria AQUI).
Os coordenadores Costa Neto, Ednete Bezerra e Anderson Ferreira estiveram no gabinete da deputada Érika Kokay protocolizando o ofício e conversando com sua assessoria e posteriormente se reuniram em plenário com a deputada para solicitar o acatamento das propostas apresentadas.
No ofício, o Sindjus solicita que a relatora acolha as propostas de emendas que visam garantir aos servidores do PJU a essencialidade de seus cargos; a previsão de que os Técnicos Judiciários, cujo requisito de ingresso passou a ser de nível superior, que fizerem jus ao Adicional de Qualificação (AQ) de 5% do vencimento básico por já serem portadores de diploma de curso superior, terão essa parcela automaticamente transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e a garantia da não absorção dos Quintos por reajustes nos vencimentos.
O Sindjus defende que os cargos do quadro efetivo do Poder Judiciário sejam considerados essenciais para o exercício da atividade jurisdicional. Essa pauta é importante para trazer valorização aos servidores e o devido reconhecimento acerca da importância dessa carreira.
Importante recordar que a Lei 11.416/2006, que rege a carreira dos servidores do PJU, assegura o AQ no percentual de 5% do vencimento básico aos técnicos que sejam portadores de diploma de curso superior. No entanto, a Lei 14.456/2022, que instituiu o NS, alterou a Lei 11.416/2006, passando a exigir como requisito para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário o diploma de curso superior. Dessa forma, o Sindjus defende a transformação do AQ em VPNI. Trata-se de uma luta importante para assegurar a segurança jurídica necessária e evitar que os servidores tenham quaisquer prejuízos. Importante ressaltar que essa emenda não acarreta qualquer aumento de despesa.
Por fim, o Sindjus propõe a adoção de uma emenda para assegurar a não absorção dos Quintos pelo reajuste concedido pela Lei 14.523/23, evitando assim a continuidade de prejuízos a um universo de servidores do Poder Judiciário de todo o país. Recentemente, foi aprovado no Congresso Nacional o PL 2.969/2022, com artigo assegurando aos servidores do MPU o direito à manutenção dos Quintos sem qualquer tipo de redução, absorção ou compensação por reajustes salariais. Desse modo, o Sindicato entende que o mesmo tratamento deve ser dado aos servidores do Poder Judiciário.
O Sindjus segue na Câmara dos Deputados buscando o apoio dos parlamentares à aprovação dessas emendas que são de grande valia para os servidores do Poder Judiciário e valorização da nossa categoria. Trata-se de um conjunto de emendas legítimas e necessárias, que não acarretam aumento de despesas, e que asseguram os direitos dos servidores.
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