INFORME JURÍDICO 13,23%: Sindjus protocola recurso contra liminar deferida em Tutela Provisória
Sindicato alerta que eventual interferência de outras entidades nesse processo irá tumultuar e prejudicar o desfecho da execução dos 13,23%!
Como é do conhecimento de todos, o Sindjus hoje está lutando contra a ação rescisória ajuizada pela União em 2020 que busca rescindir a vitória obtida pelo sindicato com o trânsito em julgado no processo sobre os 13,23%, porque alguns servidores promoveram antecipadamente suas execuções, possibilitando que a União tivesse conhecimento desse processo executório antes de encerrar o prazo de ajuizamento da ação rescisória em questão. Por esse motivo, o Sindicato alerta e orienta aos servidores e a outras entidades para que não atrapalhem o andamento do processo do Sindjus, que tem atuado nesta ação com muito zelo, com dois escritórios jurídicos extremamente qualificados e conhecedores da causa, que foram efetivamente os que asseguraram essa vitória para a nossa categoria.
Segue abaixo nota do Jurídico do Sindjus
O Sindjus-DF protocolou recurso no dia 9/5 (terça-feira) contra decisão prolatada na TP 4.481, para que sejam destravadas as execuções dos 13,23% em favor dos servidores do PJU e MPU.
Conforme demonstrado no recurso, o entendimento atual do STJ sobre o tema torna inevitável a retomada das execuções, mas a agilidade na reversão da decisão que proibiu as cobranças dependerá de que os interessados não tumultuem a tramitação do processo, com petições e intervenções avulsas, pois isso tornaria desnecessariamente complexa a instrução do feito, sendo que o Sindjus-DF já tem promovido toda a gestão necessária com o relator e demais ministros.
Foi com o mesmo zelo que o Sindjus-DF conseguiu reverter outra liminar, dada pelo TRF1 na ação rescisória de origem (1028483-57.2020.4.01.000), e assim possibilitou que toda a categoria pudesse cobrar o seu crédito. Essa nova decisão deve ser revertida da mesma forma, pois só foi deferida porque a União atravessou petição diretamente no STJ alegando urgência genérica, impondo ao relator uma análise superficial sem tempo suficiente para se familiarizar com os detalhes da causa. Agora, com o recurso apresentado pelo Sindjus-DF e a gestão feita pelas assessorias junto aos ministros, o STJ terá plenas condições de julgar em favor dos servidores.
Por isso preocupa qualquer atuação externa, pois, apesar das boas intenções, prejudicaria a marcha do processo e a exata compreensão da causa pelo relator e respectivo colegiado. Pior, o desnecessário ingresso de terceiros auxiliaria apenas a União, já que vem alegando significativo impacto da ação com base no número de interessados pelo título. Com as fortes razões do recurso apresentado e as gestões feitas com os ministros, o Sindjus-DF busca desmentir os dados inflacionados da União que levaram o relator ao equívoco, mas é preciso que não haja interferências de terceiros que dificultem a compreensão desse ponto pelo STJ.
A garantia do recebimento do crédito dos 13,23% depende da confiança na exclusiva condução do processo pelo Sindjus-DF.
Fortaleça seu Sindicato. Filie-se ao Sindjus.
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