2º Censo do Judiciário vai até o dia 30 de junho. Participe!

O prazo para servidores, servidoras, magistrados e magistradas participarem do 2º Censo do Judiciário foi ampliado, terminando no dia 30 de junho. Dessa forma, todos ganharam mais tempo para participar da definição de políticas e ações dirigidas às pessoas que trabalham nas diversas unidades das instituições judiciárias brasileiras foi ampliado.
Este censo é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conhecer a realidade do dia a dia nos 94 tribunais e conselhos de todo o País e, assim, orientar ações que permitam melhorar as condições de trabalho e a prestação de serviços à população. As mais de 288 mil pessoas que compõem a força de trabalho do Poder Judiciário brasileiro podem participar.

A segunda edição do censo acontece depois de dez anos da primeira, e vai refletir as inúmeros mudanças ocorridas neste período.

O tempo estimado para preenchimento das questões objetivas varia de 5 a 10 minutos. São 48 questões destinadas para servidores e servidoras do Poder Judiciário. O acesso a esses conteúdos demanda apenas o uso do número do CPF e do código disponibilizado pelo CNJ para cada tribunal, essa medida visa exclusivamente restringir a uma única entrada no formulário eletrônico.

O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, permite o acompanhamento do percentual de respondentes no 2º Censo do Poder Judiciário por meio do Censômetro. Nesta sexta-feira (02/06), o percentual de participação dos servidores estava em 21,47%.

Para o coordenador-geral do Sindjus Costa Neto, “o Censo é uma importante ferramenta que permite fazer um diagnóstico da situação atual do Judiciário, da realidade de seus servidores e apontar os principais problemas a serem enfrentados nos próximos anos. Os dados coletados podem ser utilizados para se realizar estudos, projeções para o futuro e projetos de melhorias nas condições de vida e trabalho dos servidores e no atendimento à população”.

Para participar do 2º Censo, acesse https://www.cnj.jus.br/censo-do-poder-judiciario/

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