Sindjus encaminhou no início da manhã desta quarta-feira nota técnica sobre o PL 2342/22 à Casa Civil, reforçando a luta pela sanção sem vetos

Na luta pela sanção presidencial, sem vetos, do PL 2342/2022, o Sindjus encaminhou, às 9h15 desta quarta-feira (19/09), ofício ao secretário especial adjunto da Casa Civil, Marcos Rogério de Souza, contendo Nota Técnica elaborada pelo consultor legislativo do Senado Federal Luiz Alberto dos Santos, visando abordar se há impacto na despesa decorrente das emendas aprovadas pelo Congresso Nacional ao Projeto de Lei nº 2.342, de 2022, considerando o disposto no art. 63 da Constituição, examinado o tema à luz dos art. 113 e 114 do ADCT. O estudo foi solicitado com o propósito de demonstrar a inexistência de impactos orçamentários diante da sanção do PL nº 2.342/22, que dispõe sobre a criação de cargos e funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça, em fase de sanção.

O Sindicato solicitou à Casa Civil, inclusive, que a Nota fosse juntada aos autos do processo do PL 2342/2022, para instruir a decisão da Presidência e solicitou o seu acatamento, a fim de que o PL 2342/2022 seja sancionado na íntegra, conforme aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Esse encaminhamento faz parte do empenho do Sindjus nas últimas semanas para atestar a viabilidade do PL 2342/2022 em face às dúvidas levantadas pela Casa Civil quanto a um possível aumento de despesa oriundo das alterações ocorridas no projeto original.

Isso porque além da incorporação do conteúdo do PL 683/2023, o PL 2342/2022 foi objeto de emendas parlamentares, aprovadas em Plenário da Câmara e do Senado, com a inclusão de novos dispositivos, não previstos em sua redação inicial, acerca da não absorção dos quintos, da essencialidade dos cargos efetivos do PJU e da transformação do AQ recebido pelos técnicos em VPNI.

Ao longo de uma análise aprofundada, Luiz Alberto traz uma série de dados e informações para demonstrar que, na forma aprovada pelo Congresso Nacional, o PL 2342 é adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro, visto que as alterações introduzidas ao longo de sua tramitação não acarretam aumento da despesa prevista.

Confira aqui a nota técnica do consultor Luiz Alberto dos Santos.

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