INFORME JURÍDICO 13,23% – MPF emite parecer pelo indeferimento da Tutela Provisória requerida pela União no STJ, que suspendeu as execuções dos 13,23%

O parecer corrobora a tese do Sindjus no sentido da revogação da liminar e indeferimento da TP 4881/DF, e confirma todo o trabalho de excelência desenvolvido pela Diretoria e Jurídico da entidade na defesa do normal prosseguimento das execuções dos 13,23%. É mais um importante passo em direção ao cumprimento definitivo por parte da União do título fundado em decisão judicial transitada em julgado

O Ministério Público Federal apresentou, na quinta-feira (21/09), parecer pelo indeferimento do Pedido de Tutela Provisória de Urgência nº 4481 – DF (2023/0119490-7), que suspendeu a tramitação das execuções dos 13.23%. Trata-se de uma manifestação oficial do MPF, cujo teor é muito importante para assegurar o direito ao recebimento dos passivos dos 13,23%. Diante da liminar concedida pelo STJ na TP 4881/DF, a Diretoria e o Jurídico do Sindjus, representado pelos escritórios Ibaneis Advocacia e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, realizaram um importante trabalho em defesa da revogação da liminar e indeferimento da Tutela Provisória de Urgência, solicitando audiências, entregando memoriais e promovendo um amplo trabalho técnico para que fosse apresentado o parecer por parte do Ministério Público Federal, de modo a ser apreciado o tema pelo relator e o pedido do Sindjus de revogação da liminar para continuidade do processo executório dos 13,23%. Clique AQUI para ler o parecer.

É importante recordar que no dia 27 de abril de 2023, o relator, ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ, por considerar plausíveis os argumentos da União, e em razão do potencial impacto para os cofres públicos, concedeu liminar para suspender os cumprimentos de sentença originados do julgamento do TRF1, onde o Sindjus obteve uma grande vitória para os servidores do PJU e MPU da base do Sindicato – o reconhecimento ao direito à incorporação dos 13,23%.

Após a decisão de suspensão das execuções, o Sindjus interpôs agravo regimental e a União apresentou contrarrazões. Em seguida o ministro abriu vista ao Ministério Público Federal, que se manifestou agora através de um parecer bastante substancial e favorável ao que foi defendido pelo Sindjus para sua base.

O parecer do MPF contrapõe todos os pontos levantados pela União, tais como a ocorrência de omissões no acórdão. “Da atenta leitura do acórdão recorrido, verifica-se que não há omissão a sanar”, concluiu o parecer. O MPF destacou que julgamento contrário não se confunde com omissão.

A União ainda discutiu o afastamento da Súmula 343/STF quando a ação rescisória estiver baseada em ofensa direta a dispositivo da Constituição; a incompatibilidade com a Súmula Vinculante nº 37/STF; e o risco de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte requerente consistente exclusivamente no impacto financeiro aos cofres públicos. Todas essas alegações foram analisadas e desconstruídas pelo MPF.

Um dos pontos mais aludidos pela União foi acerca do impacto financeiro. No pedido de tutela provisória, a União alegou que já foram propostos mais de três mil pedidos de cumprimento do acórdão do TRF1, cujo impacto pode ultrapassar R$ 20 bilhões.
No entanto, o parecer do MPU afirma que “o aspecto financeiro é metajurídico, e nada mais é do que a sucumbência da União em ação em que lhe foi garantida ampla defesa e contraditório”, ou seja, o impacto financeiro gerado é consequência da condenação passada em julgado.

O parecer destaca ainda que há jurisprudência no STJ no sentido de que o mero cumprimento de sentença por si só, não constitui perigo de dano, exigível para a concessão de tutela de urgência. “Se risco existe, ele é dos servidores que a 8 (oito) anos pleiteiam, sem sucesso, o cumprimento do julgado”, frisa o parecer assinado pela Subprocuradora-Geral da República, Maria Soares Camelo Cordioli.

No entender do MPF, após análise da verossimilhança das alegações da União, consubstanciada na possibilidade de êxito do recurso especial e do risco de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte requerente, não há nada que justifique a concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo em recurso especial.

“Esse parecer vem ao encontro do que o Sindjus pleiteia, pois confirma a tese do Sindicato de que o processo de execução dos 13,23% é legítimo. A vitória do Sindjus no TRF1 é sólida. O parecer do MPF é um grande passo na construção de mais uma vitória do Sindjus em relação à pretensão da União, que já perdeu na ação coletiva principal, no julgamento do mérito da rescisória perante o TRF-1 e também quando a Vice-Presidência do TRF-1 não admitiu os recursos excepcionais da União no caso. A Diretoria e o Jurídico do nosso Sindicato estão fazendo um trabalho impecável na defesa do direito dos servidores de sua base à execução dos 13,23% e vão continuar atuando com muita firmeza, compromisso e responsabilidade nessa questão. Não vamos descansar até os servidores receberem o que lhes é de direito”, afirmou Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus.

Embora tenha sido um grande avanço o parecer do MPF, o trabalho ainda não acabou. Vale a pena recordar que no dia 9 de maio, o Sindjus protocolou recurso contra decisão do Pedido de Tutela Provisória de Urgência nº 4481, para que sejam destravadas as execuções dos 13,23% em favor dos servidores do PJU e MPU, o qual ainda está passível de apreciação. Temos muito trabalho ainda pela frente, mas temos a convicção de que estamos trilhando o caminho correto.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.

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