Sindjus disponibiliza nota técnica do especialista em Orçamento Luiz Alberto dos Santos sobre a proposta de antecipação salarial
Considerando o material entregue pelo CNJ contendo análise sobre a possibilidade de antecipação pelo Judiciário da parcela do reajuste de fevereiro de 2025 para 2024, em face de requerimentos apresentados pelo Sindjus e outras entidades, e primando pela transparência, o Sindjus disponibiliza à categoria material preparado pelo consultor do Senado Federal Luiz Alberto dos Santos com uma profunda análise a respeito da viabilidade da proposta de antecipação do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário, mais especificamente, da parcela final (fevereiro de 2025) para fevereiro de 2024.
Neste estudo, Luiz Alberto discorre sobre a Lei Complementar nº 200/2023, isto é, o novo arcabouço fiscal que trouxe uma série de dificuldades para os servidores, como restrições à reposição salarial; e também sobre o PLDO 2024 e PLOA 2024, que não contemplou autorização para aumentos de despesas no Poder Judiciário em seu Anexo V. O consultor trata ainda dos Limites para ampliação de despesas com pessoal e encargos em 2024, analisando possibilidades e fontes de custeio.
Luiz Alberto analisa o despacho do Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de julho, sobre o pedido do Sindjus de antecipação, para o ano de 2024, da última parcela de recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União prevista para fevereiro de 2025. O despacho afirmou não haver espaço orçamentário aparente para acomodar a antecipação pretendida. Também foi analisado um novo despacho, de 6 de setembro, que apresenta os dados solicitados aos órgãos do PJU sobre a viabilidade dessa antecipação.
“Além de as disponibilidades orçamentárias não comportarem – dado o rebaixamento do limite de despesas do Poder Judiciário em 2024, determinado pela Lei Complementar nº 200 – uma antecipação com impactos de R$ 764 milhões, ou até R$ 1,87 bilhões como apontam os cálculos apresentados pela DOA/CNJ no despacho de 06.09.2023, em 2024, qualquer alteração nos limites de despesas que represente aumento da despesa em 2024 demandaria alteração ao Anexo V do PLOA, já em tramitação no Congresso, e que não trouxe autorização nesse sentido”, diz trecho do relatório produzido pelo consultor Luiz Alberto.
O consultor ainda frisa que nos próximos anos as leis orçamentárias estarão submetidas a rígidos limites de expansão, com vistas ao cumprimento de metas de resultado primário bastante elevadas, trazendo dificuldades à elevação da despesa com pessoal nos Três Poderes.
O Sindjus, em que pese as dificuldades verificadas, vai continuar trabalhando pela antecipação do reajuste de 2025 para 2024, pela revisão geral anual (Art. 37, X, da CF/88) e pela reposição das perdas inflacionárias dos últimos anos.
Confira estudo completo aqui.
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