Sindjus ajuíza nova ação para revisão das parcelas de VPNI

Depois de obter sucesso em várias ações judiciais de grande repercussão, que resultaram em execuções históricas como no caso dos Quintos, RRA, IR sobre auxílio-creche e 13,23%, e em outras que se encontram em andamento, o Sindjus informa à categoria que ingressou com ação judicial objetivando a condenação da União (Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público) a: I) Promover a atualização dos valores de VPNI para todos os servidores substituídos que tenham incorporado quintos/décimos antes de 08/04/1998, dada a legalidade indiscutível da incorporação relativa a tal período, nos exatos percentuais e nas mesmas datas previstas no art. 1º, da Lei nº 14.523/2023, e no art. 1º, da Lei nº 14.524/2023, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos desde a concessão da primeira parcela de atualização da remuneração; e II) Promover a atualização dos valores de VPNI de quintos e décimos, também quando a vantagem decorrer de incorporação de quintos/décimos no interstício de 08/04/1998 a 04/09/2001, tendo em vista que a incorporação relativa a este período tem lastro em decisão judicial transitada em julgado que favorece a todos os substituídos, em consonância com os exatos termos da modulação de efeitos do RE 638.115/CE, nos mesmos percentuais e datas previstas no art. 1º, da Lei nº 14.523/2023, e no art. 1º, da Lei nº 14.524/2023, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos desde a concessão da primeira parcela de atualização da remuneração.

A ação, que ganhou a numeração 1083468-53.2023.4.01.3400, encontra-se na 16ª Vara Federal Cível da SJDF e pleiteia ainda a concessão da tutela de urgência requerida para determinar à União (órgãos do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público) que promova a imediata atualização da VPNI de quintos/décimos, de todos os servidores substituídos em 6% (seis por cento), conforme prelecionam os arts. 1º, I, da Lei nº 14.523/2023, e 1º, I, da Lei nº 14.524/2023;

A principal justificativa que sustenta essa ação é que, em 09 de janeiro de 2023, foram publicadas as leis 14.523 e 14.524, reajustando a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União e do MPU, tendo incidência sobre todas as parcelas remuneratórias devidas aos servidores.

No entanto, tão logo iniciado o efeito financeiro da referida Lei – em fevereiro de 2023 – constatou-se que a VPNI de quintos/décimos recebidas pelos servidores não foi objeto de reajuste. O jurídico do Sindjus sustenta que tal exclusão é ilegal, pois as Leis nº 14.523/2023 e 14.524/2023 ostentam caráter de revisão geral anual, razão pela qual a VPNI de quintos/décimos deve ser devidamente atualizada em conformidade com os percentuais estabelecidos pelas leis 14.523 e 14.524, de 2023.

Para o coordenador-geral do Sindjus Costa Neto: “esta ação é providencial, pois se trata da defesa de um direito dos servidores e visa reparar uma situação que deveria ter sido implementada de imediato pela Administração, em cumprimento às leis que concederam essa reposição parcial das perdas.”

“Esse direito, quando viabilizado judicialmente, vai reajustar as VPNIs e corrigir exatamente esse erro da Administração, contribuindo para melhorar a realidade financeira da categoria, uma vez que o reajuste de 19,25%, sancionado em 2023, foi dividido em três parcelas anuais e contemplou apenas uma pequena parcela do total de perdas inflacionárias acumuladas,” destacou Costa Neto.

Como os servidores podem observar, o Sindicato é incansável na defesa das pautas da categoria e continuará atuando em diversas frentes pela valorização dos servidores.

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