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Sindjus e Aspoljud/DF requerem emissão de novos documentos de porte funcional para os policiais judiciais do TJDFT

O Sindjus e a Aspoljud/DF encaminharam ofício ao presidente do TJDFT, desembargador José Cruz Macedo, requerendo a emissão de novos documentos de porte funcional para os policiais judiciais do tribunal, uma vez que os que foram emitidos estão em desacordo com decisão judicial.

Tudo começou quando a Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Polícia Federal impôs uma série de restrições indevidas voltadas ao porte de arma dos policiais judiciais, gerando assim um cenário de insegurança jurídica para os servidores atuarem fora das instalações do tribunal.

A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindjus, declarou a ilegalidade da parte do ato administrativo que restringia o porte de arma dos servidores da Polícia Judicial às instalações e prédios do órgão.

Porém, a Secretaria de Segurança Institucional do TJDFT acabou emitindo documentos de porte funcional em desacordo com a decisão judicial, contendo, por exemplo, um código QR Code vinculado a ofícios considerados ilegais, pois restringem o porte de armas.

Segundo as entidades, essa situação não apenas prejudica a atuação dos policiais judiciais, mas também pode resultar em equívocos por parte de outras forças de segurança pública com relação às atribuições dos policiais judiciais durante suas missões externas.

Outra questão tratada no ofício é a demora na emissão dos documentos de porte funcional, que persiste por mais de 18 meses, causando transtornos aos servidores da Polícia Judicial do TJDFT.

No ofício, as entidades solicitam a emissão de novos documentos de porte funcional em conformidade com a decisão judicial, sem a inclusão do código QR Code. Além disso, pedem providências urgentes à administração do TJDFT no sentido de agilizar a entrega dos documentos.

O objetivo dessa luta é dar plenas condições de trabalho aos policiais judiciais, que não podem ter suas atividades limitadas e/ou prejudicadas em razão das questões apresentadas com a devida fundamentação ao presidente do TJDFT.

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