Sindjus se reúne com secretário-geral do CJF para tratar da não absorção dos Quintos e pagamento de retroativos
O Sindjus se reuniu, nesta quarta-feira (7/2), com o secretário-geral do CJF, o Juiz Federal Daniel Marchionatti, para tratar da não absorção dos Quintos, que vem prejudicando os servidores do CJF e da Justiça Federal. Pelo Sindjus, participaram o coordenador-geral Chico Vaz, a coordenadora de integração sociocultural Gisele Sérgio, o coordenador de Assuntos Jurídicos Cledo Vieira e as advogadas Sarah Dam e Bárbara Alves.
O Sindjus argumentou em favor da não absorção dos Quintos para os servidores do CJF e também para todos os servidores do PJU que estão tendo os Quintos absorvidos pelas parcelas do reajuste da Lei 14.523/2023. Cledo Vieira enfatizou que essa não absorção deve ser aplicada a partir do início de 2023, pois entende-se que o dispositivo na Lei 14.687/2023 a esse respeito indica que essa absorção nunca deveria ter sido aplicada.
Sendo assim, o Sindicato defende que o ressarcimento dos valores descontados deva retroagir ao início de 2023. E para resolver essa questão em definitivo, o Sindjus vem solicitando o pautamento, na próxima sessão do CJF, do Processo Administrativo que trata da não absorção dos Quintos dos servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal.
Inclusive, foi informado ao secretário-geral que, no dia 2 de fevereiro, o Sindjus se reuniu com o Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral do CJF, Dr. Erivaldo Ribeiro, para tratar dessa pauta, e que o Sindicato encaminhará novos memoriais sobre o tema a todos os conselheiros do CJF, com a devida fundamentação da defesa do Sindicato pela não absorção dos Quintos e pagamento de retroativos a partir do início de 2023.
O secretário-geral afirmou que, na visão dele, essa matéria deve ser decidida na próxima sessão do CJF, que acontecerá no dia 26 de fevereiro, pois todos os esforços estão sendo envidados nesse sentido. No entanto, não é possível assegurar que vai haver uma resolução no dia 26, pois a decisão depende dos conselheiros.
“Esperamos que o CJF tenha a mesma visão do Sindjus a respeito desse tema e resolva essa questão definitivamente no dia 26 de fevereiro, para que os servidores do Conselho da Justiça Federal e os servidores do PJU de outros estados não tenham mais os Quintos absorvidos pelas parcelas do reajuste. O Sindjus tem decisão transitada em julgado sobre essa questão, e a Lei 14.687/2023 consolidou o fato de que não deve haver absorção dos Quintos pelos reajustes remuneratórios. O Sindjus vai continuar as articulações para que o CJF decida pelo cumprimento da Lei 14.687/2023 em todos os seus termos e pelo pagamento dos retroativos a partir do início de 2023”, explicou Cledo Vieira.
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