TRF1 vai julgar na quarta-feira (8/5) ação do Sindjus relativa ao Art.193. Sindicato e Jurídico intensificam atuação para impedir prejuízos aos servidores
No dia 8 de maio, o TRF1 vai realizar um julgamento importante acerca da ação de autoria do Sindjus que objetiva anular decisão do TCU que prejudica os aposentados em relação ao Art. 193. O Jurídico do Sindjus vai fazer sustentação oral durante o julgamento defendendo que o entendimento do TCU viola o direito dos servidores e causa sérios prejuízos ao subtrair proventos de suas aposentadorias e estabelecer reposição de valores ao erário. O Sindicato também está entregando novos memoriais aos gabinetes dos integrantes do Colegiado do TRF1.
Em novembro de 2019, o Sindjus ajuizou ação com pedido de tutela de urgência contra a União (TCU) – número 1035883-44.2019.4.01.3400 – com o objetivo de suspender e anular o acórdão nº 1599/2019 proferido na sessão ordinária de 10/07/19, que firmou o entendimento de que é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.
Para os advogados do Sindjus, o novo entendimento do TCU mudou uma orientação consolidada há 14 anos pelo próprio Tribunal de Contas da União, afrontando assim os princípios da segurança jurídica e isonomia, além do princípio constitucional do direito adquirido.
Além de atuar na seara judicial, os coordenadores e advogados do Sindjus visitaram gabinetes de ministros do TCU objetivando a defesa da nossa tese e a entrega de memoriais. Também foram entregues memoriais aos integrantes do Colegiado do TRF1. Os coordenadores também trataram do Art. 193 em reuniões com presidentes de tribunais, bem como com diretores e secretários-gerais de diversos órgãos do PJU.
O Sindjus procurou ainda outras entidades que tiveram servidores atingidos por essa questão, tais como Sindilegis, Asajus, Asstj, Associação dos Servidores e Associação dos Aposentados do TCU, para trocar informações e discutir ações conjuntas.
O Sindjus teve negado o pedido de tutela de urgência contra a União (TCU) – número 1035883-44.2019.4.01.3400, porém, entrou com agravo no TRF1 (Agravo nº 1041687-08.2019.4.01.0000).
No dia 21 de fevereiro de 2020, a desembargadora Federal do TRF1 Gilda Sigmaringa Seixas deu provimento ao agravo de instrumento nº 1041687-08.2019.4.01.0000 do Sindjus, para, deferindo a tutela provisória recursal, suspender a decisão do TCU sobre o Art. 193. Foi uma vitória muito importante fruto do trabalho incansável da Diretoria do Sindicato e do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria.
Embora a decisão da tutela provisória recursal esteja em vigor até o julgamento do Colegiado do TRF1, o TCU e a AGU a ignoraram, pressionando os tribunais para assegurar o novo entendimento do Tribunal de Contas da União em relação ao Art. 193 (Acórdão 1.599/2019).
O Sindjus oficiou todos os órgãos do Poder Judiciário e MPU requerendo o cumprimento imediato da decisão da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas sobre a suspensão do entendimento firmado no acórdão TCU relativo ao Art. 193. O Sindicato também oficiou o Tribunal de Contas da União nesse mesmo sentido, pois o TCU continuava julgando e não homologando aposentadorias de vários servidores do Poder Judiciário e do MPU.
O Sindjus fez vários comunicados alertando que aqueles servidores que não tiveram suas aposentadorias homologadas e foram intimados deveriam procurar o Sindicato, para que ele pudesse tomar as providências necessárias.
O Jurídico do Sindicato também solicitou à desembargadora relatora para que comunicasse aos órgãos do PJU e MPU e ao TCU a prolação da decisão que concedeu a tutela antecipada, a fim de que tomassem ciência dessa decisão.
Em 17 de agosto de 2020, o Sindjus teve mais uma conquista importante, com a Justiça Federal de Primeira Instância – SJ/DF julgando procedente o pedido do Sindicato, refutando o entendimento adotado no Acórdão TCU – 1.599/2019, para determinar que se aplique o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União nos últimos 14 anos em relação ao Art. 193, de modo que os servidores levem as vantagens dessa opção à aposentadoria.
Após petições protocoladas pelo Sindjus informando que vários órgãos do PJU estavam determinando a retirada da opção pelo artigo 193 da folha de pagamento de servidores por orientação do Tribunal de Contas da União, a 5º Vara Federal, em outubro de 2020, determinou que o TCU e a Advocacia-Geral da União (AGU) restaurassem a integridade da sentença favorável aos servidores.
Em novembro de 2020, o Sindjus conseguiu mais uma vitória, com o Juízo da 5ª Vara da SJDF determinando que a União devia, imediatamente, cumprir a decisão judicial nos termos do que foi determinado pelo Poder Judiciário.
Como resultado da atuação da Diretoria do Sindicato junto aos tribunais, em outubro de 2020, o TJDFT divulgou esclarecimentos sobre acórdão do TCU e a manutenção das vantagens do Art. 193 em virtude de decisão judicial do Sindjus. E em novembro de 2020, a então ministra presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, determinou o restabelecimento do pagamento dos valores relativos à opção do artigo 193 da Lei 8.112/90 aos aposentados daquele tribunal, dando cumprimento às decisões judiciais proferidas pelo TRF1 e pela 5ª Vara Federal da SJDF.
Como se pode observar nesse breve histórico, o Sindjus e o seu jurídico – escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria – têm atuado de forma estratégica e contínua para manter a opção do artigo 193 na folha do pagamento dos servidores. E o Sindicato e seus advogados intensificaram essa atuação nos próximos dias, com a entrega de novos memoriais aos integrantes do Colegiado do TRF1 e a sustentação oral no julgamento do dia 8 de maio, no intuito de manter a decisão da tutela recursal e da sentença que julgou procedente o pedido do Sindicato, e impedir que os servidores tenham qualquer prejuízo.
O Sindjus convida os servidores que quiserem acompanhar esse julgamento presencialmente para se juntarem aos Coordenadores do Sindicato na 1ª Turma, Sobreloja, Sala n.3, Sede I, do TRF1, às 14h, no dia 8 de maio (quarta-feira).
Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.
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