STF pauta a continuidade do julgamento das ADIs que questionam vários pontos da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103)

O Sindjus informa que o STF pautou para o dia 8 de maio a continuidade do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

Os processos estão sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Inclusive, em junho de 2023, o Sindjus se reuniu com a Chefe de Gabinete do ministro Barroso para tratar dessas ADIs, uma vez que o Sindicato passou a integrar algumas dessas ações como amicus curiae.

Fazendo uma breve retrospectiva, no dia 16 setembro de 2022, o ministro Barroso apresentou seu voto em 12 ADIs, votando pela manutenção das regras da Reforma da Previdência de 2019. Ele atendeu, de forma parcial, apenas um dos pedidos apresentados nas ações, fixando interpretação para a norma que trata do aumento da base de cálculo da contribuição de inativos e pensionistas.

No dia 21 de setembro de 2022, o ministro Ricardo Lewandowski atendeu solicitação do Sindjus e pediu vista, transferindo assim essa discussão do plenário virtual para o plenário presencial. Na época, o Sindicato defendeu que essa discussão era muito complexa para ser tratada virtualmente, e merecia um debate mais amplo, em sessão presencial. A estratégia do Sindicato garantiu mais tempo para a tentativa de se construir um resultado favorável aos servidores.

No dia 8 de dezembro de 2023, o julgamento foi retomado em sessão plenária presencial. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Até o momento foram contabilizados quatro votos. Importante citar que os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli apresentaram pequenas divergências ao voto do relator.

Estão na pauta da sessão do STF do dia 8 de maio:
ADI 6258 – Alíquotas progressivas;
ADI 6289 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
ADI 6384 – Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
ADI 6385 – Pensões por morte;
ADI 6279 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6256 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
ADI 6254 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6916 – Pensão por morte;
ADI 6367 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6255 – Direito à transição;
ADI 6361 – Base de cálculo contributiva e contribuição extraordinária;
ADI 6271 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6731 – Alíquotas progressivas;

O Sindjus foi admitido como amicus curiae na ADI 6271, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), que defende a tese de que o aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% fere diversos princípios constitucionais, como o da irredutibilidade de subsídios e da vedação ao caráter confiscatório da tributação.

O Sindicato também ingressou como amicus curiae na ADI 6367, da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), que defende ter havido inconstitucionalidades formais durante o processo legislativo, como a ausência de votação da proposta de emenda à Constituição em dois turnos no Senado Federal. Também trata de inconstitucionalidades materiais, como as instituições da alíquota progressiva no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social e da alíquota extraordinária.

Na mesma sessão do STF, consta o Tema 1226 (RE 1384562) da repercussão geral do Supremo, que discute a declaração de inconstitucionalidade das alíquotas progressivas da EC 103/2019, a partir de um acórdão de turma recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

O Sindjus e o seu Jurídico acompanharão esse julgamento, pois o tema é de grande relevância para a nossa categoria e para os servidores públicos, em geral. Importante relembrar que o Sindicato se tornou referência nacional na luta contra a Reforma da Previdência, realizando e participando de inúmeros atos, mobilizações e campanhas, e mesmo com a reforma aprovada em 2019 o Sindicato continuou se esforçando para reverter os retrocessos e confiscos da Emenda Constitucional nº 103/19. Trabalhando individualmente ou em conjunto com o Sindilegis, o Fonacate e outras entidades, o Sindjus tem lutado pelo acatamento dessas ADIs.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.

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