Sindjus aconselha servidores a não entrarem com ações individuais em relação ao Pasep
Jurídico do Sindicato faz considerações importantes sobre a temeridade dessa matéria
Tendo em vista que diversos filiados têm buscado a assessoria jurídica do SINDJUS para ajuizar ações relativas aos saldos das contas individuais do PASEP, passamos a fazer algumas considerações sobre a temeridade da matéria.
Inicialmente, destaca-se que, no Tema Repetitivo nº 1.050, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu algumas balizas para o julgamento das ações individuais relativas aos saldos do PASEP. Na ocasião, restou definido que: (i) aplica-se o prazo prescricional decenal; e (ii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques realizados na conta individual (momento do saque).
Em atenção ao entendimento vinculante exarado pelo STJ, é de suma importância que os servidores se atentem para a possibilidade de os valores estarem, ou não, prescritos. Em tese, somente seria possível o ajuizamento de ações se o saque dos valores tiver ocorrido nos últimos dez anos – ou seja, a partir de maio de 2014.
Caso os valores não estejam prescritos, ainda há a necessidade de se analisar outra questão: a produção probatória.
As ações individuais do PASEP buscam demonstrar que o Banco do Brasil permitiu saques indevidos em contas individuais ou que aplicou incorretamente as atualizações monetárias delineadas em lei.
Em ações dessa natureza, em atenção à jurisprudência pacífica do TJDFT, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, nem a inversão do ônus da prova. Portanto, cabe ao filiado demonstrar, de forma clara e pormenorizada, qual teria sido o erro na atuação do Banco do Brasil (se saque indevido, se aplicação incorreta da atualização monetária) e qual teria sido o período em que isso ocorreu. Há, portanto, grande dificuldade probatória.
Por fim, se os valores não estiverem prescritos e o filiado conseguir provar a atuação irregular do Banco do Brasil, ainda há a necessidade de promover a juntada de cálculos aptos a demonstrar quais são os valores tidos por devidos pelo Banco do Brasil.
Em ações como essa, é absolutamente necessário que os servidores escolham perito contábil de grande confiança e que saiba realizar esses cálculos – excluindo valores que eventualmente já tenham sido sacados anteriormente e promovendo a atualização monetária segundo os índices definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. O valor do cálculo será o valor da causa e, por consequência, se houver julgamento de improcedência dos valores, o servidor será condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10 a 20% sobre esse montante aos advogados do Banco do Brasil.
Por todas as razões expostas e considerando que se tem observado baixo êxito nas ações em questão, o sindicato sugere que os filiados não ajuízem ações sobre a matéria narrada.
Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.
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