TJDFT atende pleito do Sindjus e estabelece ponto facultativo no dia 31 de maio

O TJDFT publicou a Portaria Conjunta nº 54, de 14 de maio, que declara suspenso o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios no dia 31 de maio de 2024, atendendo a pleito do Sindjus formulado por meio de Requerimento encaminhado prontamente à Presidência do Tribunal no dia 13 de maio, às 18h58.

Segundo despacho da assessoria do TJDFT enviado ao Sindjus na noite de ontem (15/5), o Requerimento 3701273, por meio do qual o Sindicato requereu a adoção de ponto facultativo no dia 31 de maio, em razão do feriado de Corpus Christi (30/5/2024), nos mesmos moldes do que foi adotado em outros tribunais do Poder Judiciário da União, foi atendido por meio da Portaria Conjunta nº 54, constante do processo SEI 0015086/2024, que alterou o art. 2º da Portaria Conjunta nº 1, de 11 de janeiro de 2024.

A Portaria Conjunta nº 54 é assinada pelo presidente, Waldir Leôncio, pelo primeiro vice-presidente, Roberval Belinati, pelo segundo vice-presidente do TJDFT, Angelo Passareli, e pelo corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Mário-Zam Belmiro Rosa.

O Sindjus agradece à Alta Administração do TJDFT pelo deferimento de seu pedido e por essa iniciativa que vem ao encontro das expectativas e solicitação dos servidores do tribunal.

Importante lembrar que o STF, o STJ, o TST e o MPF também haviam editado portarias decretando ponto facultativo no dia 31 de maio deste ano. O Sindjus continua atuando para que os demais órgãos do Poder Judiciário e ramos do MPU sigam esses exemplos e atendam o pleito do Sindicato.

Confira AQUI a Portaria nº 54 do TJDFT

Confira AQUI o despacho da assessoria do TJDFT encaminhado ao Sindjus

Confira AQUI o requerimento do Sindjus

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato. 

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