TRE-DF atende pedido do Sindjus e da ASTREDF e estabelece ponto facultativo no dia 31 de maio

Atendendo ao pedido formulado pelo Sindjus e pela ASTREDF, o presidente do TRE-DF, desembargador Jair Soares, publicou a Portaria Conjunta nº 9 de 2024, que declara suspenso o expediente no dia 31 de maio de 2024. O pedido foi formulado por meio de Requerimento encaminhado pelo Sindjus no dia 14 de maio e presencialmente pela presidente da ASTREDF Edivan Ismael dos Santos.

O Sindjus e a ASTREDF trabalharam junto à Administração do TREDF a adoção de ponto facultativo no dia 31 de maio, em razão do feriado de Corpus Christi (30/5/2024), nos mesmos moldes do que foi adotado em outros tribunais do Poder Judiciário da União e no MPF. A Portaria Conjunta nº 09/2024, que também é assinada pelo vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral, Sérgio Xavier, consta do processo PA-SEI nº 0009927-33.2023.6.07.8100, que alterou o art. 1º da Portaria Conjunta nº 15/2023.

O Sindjus e a ASTREDF agradecem à Presidência do TRE-DF pelo deferimento desse pleito, que contempla as expectativas dos servidores do tribunal.

O TRE-DF se junta agora a STF, STJ, TST, MPF e TJDFT, que já haviam editado portarias decretando ponto facultativo no dia 31 de maio deste ano.

O Sindjus segue trabalhando para que os demais órgãos do Poder Judiciário e ramos do MPU também tomem as devidas providências nesse sentido.

Confira AQUI  Portaria Conjunta nº 9.

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