Sindjus se reúne com Juíza Auxiliar da Corregedoria do CJF para tratar da não absorção dos Quintos e pagamento do retroativo

Nesta sexta-feira (24/05), os diretores do Sindjus Cledo Vieira e João Beleza se reuniram com a juíza federal auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal, Alcioni Escobar da Costa Alvim, para tratar da continuidade do julgamento do processo administrativo referente à não absorção dos Quintos e ao pagamento do retroativo aos servidores do CJF e da Justiça Federal, que está na pauta da sessão do CJF do dia 27 de maio (segunda-feira).

Na oportunidade, o Sindjus entregou memorial à juíza auxiliar com a tese de que os servidores foram prejudicados por conta de um entendimento equivocado favorável à absorção dos Quintos e devem, portanto, ser ressarcidos com o pagamento dos valores retroativos ao início de 2023, quando foi implementada a primeira parcela do reajuste salarial dos servidores do PJU, fruto da Lei 14.523/2023.

No dia 26 de fevereiro, o CJF deu início ao julgamento desse processo administrativo, com os votos da presidente do CJF e também relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e da presidente do TRF3, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, contrários ao pagamento do retroativo. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Og Fernandes, que é o corregedor-geral da Justiça Federal.

O diretor de Assuntos Jurídicos Cledo Vieira e o diretor de Assuntos Regionais João Beleza apresentaram à juíza auxiliar da Corregedoria do CJF uma série de argumentos consistentes, alicerçados no fato de que o Sindjus possui decisão judicial transitada em julgado em relação à manutenção dos Quintos e de que os efeitos da Lei 14.687/2023 transcendem a data de sua promulgação, uma vez que o processo legislativo consolidou o entendimento de que os Quintos não devem ser absorvidos por reajustes salariais.

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