CNJ amplia direito de licenças-maternidade e paternidade para magistrados e servidores do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que amplia os direitos de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário em relação às licenças-maternidade e paternidade. A medida, prevista na Resolução n° 556, de 2024, visa garantir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, bem como proteger a maternidade, a gestante, a família e a infância.

Digno ressaltar a brilhante atuação da ASCONJ, que requereu ao CNJ a elaboração de normativo para servidoras e magistradas mães, nutrizes e lactantes do Conselho Nacional de Justiça (PA SEI 07283/2023), cujo pedido foi acatado e merece destaque.

A nova determinação altera uma resolução da corte, datada de 2020, permitindo que o pai ou a mãe tenham direito à licença-maternidade em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Isso significa que, independentemente do gênero, o genitor não gestante poderá usufruir da licença-maternidade.
A resolução também garante licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos. Assim, ambos os pais têm direito a esse benefício, independentemente de sua orientação sexual.

A segunda alteração estabelece condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do lactente, mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade.

Essas condições também se aplicam aos genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.

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