Sindjus se reúne com Juíza Auxiliar do Conselheiro do CJF, Guilherme Calmon, para tratar do processo administrativo referente à não absorção dos Quintos e ao pagamento do retroativo

Ao centro da imagem a Dra. Paula Patrícia Provedel, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O julgamento do processo administrativo referente à não absorção dos Quintos e ao pagamento do retroativo aos servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal teve novo pedido de vista solicitado, o que interrompeu julgamento até a próxima sessão. O placar está 5×2 a favor dos servidores. Na tarde desta segunda-feira (10/06), o Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus, Cledo Vieira e os dirigentes regionais João Beleza (RO) e Doriney Brito (RR), participaram de reunião virtual com a Dra. Paula Patrícia Provedel, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no qual o Presidente do TRF2 e Conselheiro do CJF é o desembargador Guilherme Calmon.

“A reunião foi muito positiva. Nosso intuito foi defender junto ao Conselheiro Guilherme Calmon o voto do Ministro Og Fernandes, visto que isso fará justiça aos servidores. O entendimento do ministro e do Sindjus é o mesmo. Em seu voto, o ministro entendeu que a não absorção dos Quintos também inclui a primeira parcela do reajuste referente à Lei 14.523/2023, pago em fevereiro de 2023, apesar de parcelado, nunca deveria ter tido absorção. Portanto, deve ser devolvido aos servidores o retroativo de fevereiro de 2023”, pontuou Cledo Vieira. Da mesma forma, o Sindjus também já solicitou audiência com os outros dois desembargadores.

O Sindjus vem atuando desde o ano passado, com muita responsabilidade e efetividade, pela não absorção dos Quintos dos servidores do CJF e Justiça Federal, bem como pelo pagamento dos valores retroativos a fevereiro de 2023, quando foi implementada a primeira parcela do reajuste salarial dos servidores do PJU, fruto da Lei 14.523/2023. No julgamento do dia 27 de maio, presidente do Sindjus, Costa Neto, e os Diretores de Assuntos Jurídicos Chico Vaz e Cledo Vieira, acompanharam a sessão diretamente do Plenário do CJF.

Na sessão do dia 26 de fevereiro, a presidente do CJF e também relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e a presidente do TRF3, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, votaram contra o ressarcimento do retroativo e, em seguida, o ministro Og Fernandes pediu vistas do processo. No dia 27 de maio, o voto do ministro Og, que abriu divergência em relação ao voto da ministra Maria Thereza no sentido de que deve ser promovido o pagamento do retroativo a partir de fevereiro de 2023 aos servidores que tiveram Quintos absorvidos.

O ministro Og Fernandes defendeu que o legislador, ao tratar dessa matéria no PL 2342/22, entendeu que a não absorção dos Quintos também inclui a primeira parcela do reajuste referente à Lei 14.523/2023, pago em fevereiro de 2023, embora o Veto 25/23, que trata sobre esse dispositivo, tenha sido derrubado em dezembro de 2023. O ministro Og explicou que embora o reajuste tenha sido dividido em três parcelas, trata-se de um único reajuste, e que a Lei 14.523/2023 engloba o reajuste como um todo e não apenas duas de suas parcelas.

O voto do ministro Og, favorável ao pagamento do retroativo a partir de fevereiro de 2023, foi acompanhado pelo ministro Rogerio Schietti, pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, pelo ministro Messod Azulay e pelo desembargador federal presidente do TRF1 João Batista Moreira. Em seguida, o desembargador federal Guilherme Calmon pediu vistas do processo.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.

 

🔥751 Total de Visualizações