Sindjus oficiou a todos os órgãos do PJU e MPU requerendo pagamento administrativo da VPI indevidamente absorvida
Visando corrigir a injustiça causada pela indevida absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) dos contracheques dos servidores do PJU e MPU com a publicação das Leis 13.316 e 13.317, de 2016, antes da integralização dos valores constantes nos anexos das referidas normas legais, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, o Sindjus está requerendo o pagamento, pela via administrativa, dos valores devidos a todos os servidores de sua base, referentes ao período de 01/06/2016 e 01/01/2019.
Importante relembrar que a VPI, equivalente a R$ 59,87, foi instituída por meio da Lei nº 10.698/2003, devendo, então, ser paga a todos os servidores públicos federais. Desde 2003, a parcela vinha sendo paga regularmente até que, no ano de 2016, foi promovida revisão do plano de cargos e salários dos servidores do PJU e MPU, que determinou que a VPI seria absorvida pelos novos valores das remunerações.
Porém, a absorção da VPI pelo reajuste das Leis nº 13.316/2016 e 13.317/2016 apenas poderia ter se dado após a implementação da totalidade das parcelas do reajuste. Ou seja, após o pagamento da última parcela, em janeiro de 2019. No entanto, a Administração Pública entendeu que absorção da VPI deveria se dar já no pagamento da primeira parcela do reajuste em junho de 2016, causando assim prejuízos financeiros aos servidores.
Também é válido citar que o Sindjus ajuizou, em 2021, ação coletiva número 1050853-78.2021.4.01.3400, com o objetivo de garantir o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual durante o período de absorção indevida, com os respectivos reflexos correspondentes.
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