Vitória: CJF aprovou, por ampla maioria, pagamento do retroativo a servidores que tiveram Quintos absorvidos indevidamente
Sindjus trabalhou incansavelmente por este resultado, que faz justiça aos servidores do CJF e da JF
Na tarde desta segunda-feira (24/06), durante sessão ordinária de julgamentos, o Conselho da Justiça Federal aprovou o pagamento do retroativo a partir de fevereiro de 2023 aos servidores do CJF e da Justiça Federal que tiveram Quintos absorvidos pela primeira parcela do reajuste referente à Lei 14.523/2023.
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus Cledo Vieira acompanhou a sessão em Belo Horizonte, onde distribuiu memoriais jurídicos aos conselheiros, com fortes argumentos e fundamentos em defesa do pagamento do retroativo.
O resultado da votação no julgamento do PA 4055-21, que era o 14⁰ item da pauta, foi de 10 x 2 a favor do pagamento retroativo aos servidores.
Resumo do julgamento:
Na sessão do dia 26 de fevereiro, a presidente do CJF e também relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e a presidente do TRF3, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, votaram contra o ressarcimento do retroativo e, em seguida, o ministro Og Fernandes pediu vistas do processo.
No dia 27 de maio, o ministro Og Fernandes abriu divergência em relação ao voto da ministra Maria Thereza no sentido de que deve ser promovido o pagamento do retroativo a partir de fevereiro de 2023 aos servidores que tiveram Quintos absorvidos. O ministro Og defendeu que o legislador, ao tratar dessa matéria no PL 2342/22, entendeu que a não absorção dos Quintos também inclui a primeira parcela do reajuste referente à Lei 14.523/2023, pago em fevereiro de 2023, embora o Veto 25/23, que trata sobre esse dispositivo, tenha sido derrubado em dezembro de 2023. O ministro Og explicou que embora o reajuste tenha sido dividido em três parcelas, trata-se de um único reajuste, e que a Lei 14.687/2023 engloba o reajuste como um todo e não apenas duas de suas parcelas.
O voto do ministro Og, favorável ao pagamento do retroativo a partir de fevereiro de 2023, foi acompanhado na ocasião pelo ministro Rogerio Schietti, pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, pelo ministro Messod Azulay e pelo desembargador federal presidente do TRF1 João Batista Moreira. Em seguida, o desembargador federal Guilherme Calmon pediu vistas do processo.
Durante a sessão desta segunda-feira (24/6), o desembargador Guilherme Calmon acompanhou o voto do ministro Og, assim como também fizeram os seguintes conselheiros: ministro Gurgel de Faria, desembargador Fernando Quadros, desembargador Fernando Braga, e desembargadora Mônica Sifuentes.
A maioria entendeu que a Lei 14.523/2023 estabeleceu um único reajuste dividido em três parcelas que deve ser alcançado integralmente pela vedação da absorção dos quintos estabelecida pela promulgação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
“A Diretoria do Sindjus atuou incansavelmente, desde 2023, juntamente com o seu Jurídico, para construir essa vitória aos servidores do CJF e da Justiça Federal que tiveram Quintos absorvidos pela primeira parcela do reajuste salarial concedido pela lei 14.523/2023. Nossos esforços foram reconhecidos e, após diversos memoriais entregues e reuniões e audiências realizadas com os integrantes do CJF, a Justiça foi feita e podemos celebrar o fim dos prejuízos aos servidores do CJF e da Justiça Federal no tocante à absorção dos Quintos. O pagamento do retroativo a partir do início de 2023 reestabelece a isonomia relativa a essa questão e o devido ressarcimento aos servidores, que será acompanhado pelo Sindjus até sua efetivação”, afirmou Costa Neto, presidente do Sindjus.
Em junho de 2024, o Sindjus se reuniu com com o juiz auxiliar da Presidência do TRF6, Guilherme Doehler; com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva; e com a Juíza Auxiliar do Conselheiro do CJF, Guilherme Calmon, Paula Patrícia Provedel, para tratar desse processo administrativo.
Em maio de 2024, o Sindjus se reuniu com a Juíza Auxiliar da Corregedoria do CJF, Alcioni Escobar da Costa Alvim, e também com o novo diretor-geral do TRF-1, o juiz federal Roberto Carlos de Oliveira; para tratar dessa matéria. Também em maio, o Sindjus se reuniu com o atual presidente do TRF1 desembargador João Batista Moreira e agradeceu a ele por ter acompanhado o voto divergente do ministro Og Fernandes.
Em março de 2024, o Sindjus se reuniu com o então presidente do TRF1, José Amilcar Machado. Também no mês de março, esse tema foi objeto de discussão durante reunião realizada entre a Diretoria do Sindicato e o então DG do TRF1, Carlos Frederico Bezerra.
Em fevereiro de 2024, o Sindjus se reuniu com o secretário-geral do CJF, o Juiz Federal Daniel Marchionatti, para defender o ressarcimento dos valores descontados, devendo retroagir a fevereiro de 2023.
Em 2023, o Sindjus se reuniu com o Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro, para defender o pagamento do retroativo, e também com o ministro do STJ Og Fernandes e com o vice-presidente do TRF 1ª Região, Marcos Augusto de Sousa, pedindo apoio para a não absorção dos Quintos dos servidores do Poder Judiciário.
Como se pode observar, o Sindjus não poupou esforços para a obtenção desse resultado favorável aos servidores do CJF e da JF. Sem dúvida alguma, essa decisão do Conselho da Justiça Federal repara uma injustiça e fortalece a nossa categoria.
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