Sindjus requer regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito do PJU
O Sindjus encaminhou, no dia 20 de junho, requerimento ao CJF, CSJT, TRT10, TRF1, TREAC, TRERO, TRERR e TRETO – reivindicando a adoção de medidas administrativas urgentes para a imediata regulamentação do Adicional de Atividade Penosa dos servidores cujas atividades exigem maior grau de sacrifício, como os que trabalham em zonas de fronteira e localidades inóspitas.
O Sindjus explica que a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa é um direito conferido pelo legislador que já foi implementado para os servidores do Ministério Público da União há mais de uma década, bem como no âmbito da Defensoria Pública da União há quase cinco anos. Os militares das Forças Armadas, desde o ano 2000, recebem um adicional semelhante. E, mais recentemente, por ocasião da Resolução CNJ nº 557, de 30/04/2024, foi estabelecida aos magistrados a percepção de Adicional de Penosidade/Localidade.
Importante destacar que a Resolução CNJ nº 553, em seu art. 16, §3º, estabeleceu que os tribunais devem instituir mecanismos de incentivo à permanência de servidores e/ou servidoras em comarcas do interior ou cidades com maior rotatividade de seus quadros. Ademais, a Resolução CNJ nº 557, em seu art. 8º, destacou que: o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais, nos seus âmbitos respectivos, poderão instituir política similar também a servidores(as), no que couber, observadas as especificidades de suas carreiras e regimes jurídicos próprios, e, no âmbito da União, o disposto na Lei Federal nº 8.112/90 e na Lei Federal nº 11.416/2006.
Considerando a importância da efetivação desse direito e da isonomia, o Sindjus requer que esses órgãos adotem as providências necessárias para que seja regulamentado o Adicional de Atividade Penosa, que contribui para uma maior estabilidade na estrutura organizacional e nos quadros de pessoal em regiões que apresentam déficit de recursos humanos em razão da maior rotatividade de servidores.
Segundo o presidente do Sindjus Costa Neto, “o Sindicato está atuando em várias frentes em defesa da categoria e trabalhando firme para garantir a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa, que é uma demanda de suma importância para os servidores da Região Norte e de áreas que exigem sua implementação.”
No Senado, o Sindicato está empenhado em aprovar o PL 429/2024, atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator da matéria acatou emenda articulada pelo Sindjus e apresentada pelo senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) para viabilizar o Adicional de Atividade Penosa. O objetivo é aprovar o PL 429/2024 com as emendas nº 5, do senador Mecias de Jesus, e 8, do senador Izalci Lucas, conforme parecer apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL/TO).
Em agosto de 2023, o Sindjus também apresentou ao STF e CNJ minuta de Projeto de Lei para regulamentação do adicional de atividade penosa no âmbito do PJU.
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