Sindjus esclarece: servidores do PJU e MPU não têm direito a revisão do reajuste de 28,86%. Entenda!
Após matéria veiculada no jornal Folha de São Paulo, intitulada “Servidores federais podem pedir revisão do reajuste de 28,86%; veja quem tem direito”, o Sindjus vem a público esclarecer aos filiados, que os servidores do Poder Judiciário e MPU não têm direito sobre os 28,86%, conforme anunciado pelo veículo de comunicação.
O diretor de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Parlamentares, Cledo Vieira, esclarece que tanto os servidores do Judiciário, quando do Legislativo, não têm direito de pedir a revisão, conforme já está elucidado ao final da matéria:
“O motivo é que esses dois poderes optaram por conceder o mesmo reajuste para os seus funcionários após a briga na Justiça ter início, respeitando o que previa a Constituição Federal de 1988, de que os reajustes salarias deveria ser iguais para os funcionários dos três poderes. A aprovação do reajuste foi possível após o MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso ingressar com ação civil pública pedindo a extensão do aumento salarial aos servidores federais do estado. A ação tem âmbito nacional, mas, em alguns casos, como no das universidades, apenas órgãos que tinham sede em Mato Grosso foram beneficiados.” (reprodução de trecho da reportagem)
Cledo reforça que tratam-se de ações que se aplicam a servidores de diversos órgãos, como IBGE, DNIT, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa. Essas ações pedem equiparação com o reajuste concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
Dessa forma, as ações judiciais não abrangem os servidores do PJU e MPU.
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