Sindjus se reúne com assessoria parlamentar do deputado Delegado Fabio Costa para tratar das estratégias de tramitação do PL 2447/2022

Nesta quarta-feira (03/07), a diretoria do Sindjus, representada pelos diretores de Integração Sociocultural, Silvanildo Faria, Gilson Teodoro e o de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Parlamentares, Anderson Ferreira; esteve reunida com a assessoria parlamentar do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), relator do PL 2447/2022 junto à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. A reunião avaliou as estratégias de tramitação da proposição que trata da regulamentação da Polícia Judicial e busca incorporar os avanços da Resolução CNJ 344/2020, que regulamentou a Polícia Judicial, à Lei 11.416/2006, a qual rege a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU).

Para o Sindjus, o parecer do parlamentar vai ao encontro das demandas defendidas pelo sindicato e, de acordo com o próprio relator: “não há implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.447/2022, do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público”, conclui o deputado em seu relatório final.

O Sindjus tem articulado ao longo dos últimos meses, junto ao presidente da CFT, deputado Mário Negromonte (PP/BA), visando agilizar a inclusão do PL 2447 na pauta da Comissão de Finanças e Tributação, para que a matéria seja votada o quanto antes. “Importante recordar que o PL 2447 é fruto do esforço concentrado entre Sindjus, Agepoljus e STF, que se uniram em prol da elaboração desse projeto, que contemplou os avanços da Resolução CNJ nº 344/2020, e seu encaminhamento ao Congresso Nacional”, relembra Silvanildo Faria, diretor de Integração Sociocultural.

O texto do PL havia recebido emendas durante tramitação nas comissões anteriores, mas o relator na CFT não acatou. “Em face do exposto, votamos pela inadequação financeira e orçamentária das emendas apresentadas ao projeto nºs 1/2023 e 2/2023 – CASP, e das emendas nºs 1/2023 e 2/2023 – CASP apresentadas ao Substitutivo”, justificou o deputado em seu relatório.

O Projeto de Lei atribui, para fins de identificação funcional, aos Analistas e Técnicos Judiciários, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de polícia institucional, as denominações de “Inspetor e Agente de Polícia Judicial”, respectivamente. Para o relator: “o presente Projeto de Lei possui natureza essencialmente normativa, consistindo apenas em um reenquadramento de nomenclatura, funções, atribuições, investidura e benefícios dos servidores enquadrados na categoria, sem impactar a receita ou despesa públicas, uma vez que os órgãos do Poder Judiciário já elaboraram as respectivas propostas orçamentárias condizentes com o pagamento da Gratificação por Atividade de Segurança (GAS). Assim, compreende-se que o projeto pretende apenas adequar a lei, atualizando a nomenclatura, não havendo nenhuma criação de cargos. Desse modo, não há nenhum impacto orçamentário ou criação de novas despesas”.

Além disso, a Proposição altera o § 2º do art. 17 da Lei nº 11.146, de 2006, para estabelecer que é vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão, salvo quando exercer atribuições de polícia institucional e estiver em órgão ou unidade de segurança institucional. O relator destaca que essa “alteração configura um importante instrumento de política de gestão de pessoas para as áreas de segurança institucional dos órgãos do Poder Judiciário da União, estimulando à assunção, pelos inspetores e Agentes de Polícia Judicial, de Funções de Confiança e de Cargos em comissão na área de segurança”.

O diretor do Sindjus, Silvanildo Faria, reforça: “a aprovação do PL 2447 é importante para consolidar a regulamentação da Polícia Judicial na Lei 11.416/2006, que rege a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União”.

No dia 15 de agosto, será enviado Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) para inclusão da gratificação na LOA e posteriormente estará em pauta.

Confira a tramitação do PL 2447/2022, AQUI.

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