Subgrupo 2 do Fórum de Carreira do PJU: Sindjus defende aumento nos percentuais do AQ e viabilidade de acumulação nos moldes da Lei do TCU

O Subgrupo 2 do Fórum de Discussão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário (PJU), responsável por propor soluções para o Desenvolvimento, Qualificação e Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), realizou mais uma reunião nesta terça-feira (16/07), para analisar sugestões relacionadas ao tema do grupo e que vão estruturar a proposta de modernização das Carreiras do PJU, que deverá ser submetida ao STF, tribunais superiores e TJDFT, e posteriormente enviada ao Congresso Nacional. O subgrupo é coordenado por um representante do CNJ. O presidente do Sindjus Costa Neto e os diretores Cledo Vieira e Doriney Brito participaram da reunião e do debate acerca das propostas apresentadas.

Os participantes avaliaram os dispositivos da Lei n. 11.416/2006 relacionados ao tema, a fim de revisar as políticas de incentivo à qualificação e de qualidade de vida nos órgãos do PJU, bem como traçar um modelo ideal para o Adicional de Qualificação (AQ). Durante a apresentação das sugestões, foram ouvidos os representantes dos órgãos e entidades presentes que compõem o Fórum. O presidente do Sindjus, Costa Neto, solicitou a disponibilização dos documentos protocolizados na Comissão com a maior brevidade possível aos membros dos subgrupos, a fim de evitar prejuízos aos debates, e enfatizou a importância de se propor o aumento dos percentuais de AQ, com acumulação, tomando por base o praticado no TCU. Costa Neto destacou que a legislação atual (Lei 11.416/2006) assegura apenas 12,5%, para título de Doutorado; 10% para Mestrado; 7,5% para Especialização; 1% ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, com o limite de 3%; e 5% para os Técnicos Judiciários com diploma de curso superior, sobre o vencimento básico do servidor, sem possibilidade de cumulação entre si, exceto com relação as ações de treinamento.

“A acumulação dos percentuais do AQ vem ao encontro do que está sendo debatido na categoria, que está em defasagem em relação às outras do Legislativo. Podemos aproveitar a recente experiência do TCU, que já tem a Lei nº 14.832 de 2024 aprovada e vai ao encontro daquilo que pensamos. Seria 15% para doutorado (1 curso), 10% a 20% para mestrado (até 2 cursos), 8% para pós-doutorado ou capacitação internacional (1 ação), 6% a 18% para pós-graduação lato sensu (até 3 cursos), 5% para graduação (1 curso), considerando ainda, 2% a 10% para certificação profissional (até 5 certificações), e de 0,5% a 6% para conjunto de ações de treinamento (1 ação por ano até 12 no total), todos cumulativos até 30%. Avaliando a questão do impacto orçamentário, nós podemos pensar na hipótese de aumentar esse limite para 35%, visando estimular o servidor a buscar mais qualificação”, pontuou Costa Neto.

Para o presidente do Sindjus, além de propor a acumulação e o aumento do AQ, que na legislação do TCU é classificado como Adicional de Especialização e Qualificação (AEQ), o adicional também deve integrar os proventos de aposentadoria e pensão, a exemplo do TCU. “Para os aposentados das carreiras do PJU e MPU isso é muito importante. Devemos tratar de forma isonômica os servidores. O TCU avançou nessa questão do quesito estímulo à qualificação e treinamento, por este motivo podemos aproveitar essa inovação deles, que já possuem o AQ regulamentado e transformado em Lei”, defendeu Costa Neto.

O presidente do Sindjus discorreu ainda sobre a possibilidade de se acatar propostas que surgiram no decorrer do debate, como propor que o percentual do AQ seja instituído sobre o maior vencimento básico da carreira, bem como aumentar a possibilidade de percentuais para dois títulos de doutorado e para duas graduações.

O Sindjus se mantém firme na Campanha de Recomposição Emergencial REAJUSTE JÁ, ZERO NÃO! e no acompanhamento dos subgrupos do Fórum de Carreira para posterior encaminhamento da proposta de reestruturação.

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