Sindjus apresenta Estudo Técnico sobre as carreiras do PJU na reunião do Subgrupo 1 do Fórum Permanente do CNJ

O Fórum Permanente de Discussão da Carreira do Poder Judiciário da União do Conselho Nacional de Justiça, realizou nesta terça-feira (23/07), mais uma reunião do Subgrupo 1, que analisa sugestões e propostas sobre a “Descrição de Cargos: estudos e propostas de atualização para as estruturas dos cargos e especialidades, áreas, competências e atribuições”. O Presidente do Sindjus, Costa Neto, participou do debate, que é coordenado pelo representante do CNJ. No início da reunião, Costa Neto pontuou trechos do Estudo Técnico encaminhado pelo Sindjus acerca da organização das diversas carreiras dos serviços públicos.

No sentido de trazer luz ao debate e fornecer elementos técnicos sobre a organização das diversas carreiras dos serviços públicos e, em especial, do Poder Judiciário, o Sindjus solicitou ao Professor e Consultor Legislativo, Dr. Luiz Alberto dos Santos, a realização de Estudo Técnico com vistas a subsidiar os debates sobre o tema. No Estudo Técnico não se recomenda mudança na Estrutura Organizacional de Carreiras com a adoção de Carreira Única no Poder Judiciário. O professor é especialista na área, inclusive sua dissertação de mestrado foi sobre esse assunto. No estudo, ele destaca a multiplicidade de cargos, que são distintos entre si e traz diversos julgados que atestam que a carreira única ou unificada em órgãos com cargos distintos e incomunicáveis estaria afrontando a Constituição, especialmente em relação à ascensão funcional e única remuneração.

No estudo técnico apresentado pelo Sindjus, o especialista avalia a Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, que criou para os seus servidores efetivos as carreiras de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios, e também a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que promoveu reformulação da estrutura, mas manteve as Carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário. De acordo com a análise apresentada pelo Dr. Luiz Alberto dos Santos, há a necessidade de diferenciação remuneratória, “pelas peculiaridades decorrentes da integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo e riscos a que estão sujeitos”, a exemplo do que já é possível constatar através da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).

Ao tratar sobre Carreiras por Orgãos e Carreiras Unificadas, o especialista traçou um panorama sobre o cenário no Legislativo (Câmara, Senado e Tribunal de Contas) e também do Poder Executivo. “A instituição de carreiras em órgãos da Administração Federal evidencia a adoção de conceitos diferenciados, ou sua total ausência. Apesar dos limites constitucionais, inúmeros modelos foram adotados, mesmo na vigência da atual Carta Constitucional, em flagrante afronta aos seus princípios e às técnicas mais elementares de classificação de cargos. (…) No que se refere ao modelo de “carreira única” para um órgão, ou carreiras unificadas por nível de formação, na verdade o que se verifica é a existência de diversas carreiras, sob a denominação de Áreas de Atividade ou de atribuições, evidenciando um processo de simplificação do número de cargos do quadro de pessoal, acompanhado pela homogeneização dos padrões remuneratórios. (…). Qualquer alternativa é sofismática e tendente a acomodar interesses momentâneos, sob o argumento de dar maior racionalidade ao plano de carreiras. Por isso, seria mais honesto enfrentar o problema e evitar as simplificações já contempladas, no caso do PJU, pela Lei nº 9.421/96 e confirmadas pela Lei nº 11.416/2006”, pontua o especialista.

Dr. Luiz Aberto considera que a concepção de uma carreira única, onde se incluem vários cargos, de níveis diversos, como Auxiliar, Técnico e Analista, é totalmente contrária à definição de carreira esposada pelo texto constitucional vigente. O especialista também elencou diversas Ações Diretas de Institucionalidade, que versam sobre o tema. “Os julgados conduzem ainda à conclusão de que, para que se considere cargos de diferentes níveis como de uma só carreira, é necessário que somente haja ingresso na classe inicial da mesma, seja qual for o seu requisito de formação para ingresso. A regra geral atende ao mandamento constitucional: sendo o cargo de carreira, o ingresso é obrigatório na classe inicial – sem o que não existe carreira, mas sequência de cargos isolados, como cita o Parecer do Ministro Octávio Gallotti, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 245. (…) Não há como deixar de apontar que a estruturação de Carreiras genéricas na Administração Pública, composta por cargos distintos, incomunicáveis, com atribuições diferenciadas e mesmo com níveis de qualificação exigidos para o ingresso também distintos evidencia uma “camuflagem” que visa contornar a exigência constitucional, pela adoção de um novo conceito de carreira que desconsidera o tipo de atividade exercida pelo servidor, atividade que, dentro de uma carreira, deve ser sempre, essencialmente, do mesmo tipo, variando em complexidade de uma classe para outra, entre as quais ocorre a promoção”, concluiu o especialista.

Durante os debates na reunião do subgrupo, a representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfatizou que as especificidades dos diversos órgãos que compõem o PJU são diferenciadas e que é necessário fazer um levantamento detalhado dos quadros e das atividades desenvolvidas em cada Corte. “Temos que avaliar a realidade de cada Tribunal”, disse.

No mesmo sentido, os demais representantes das Administrações ponderaram ser necessário haver um prévio mapeamento da realidade organizacional de cada órgão para qualquer tomada de decisão acerca de unificação das carreiras. O Presidente do Sindjus, Costa Neto, reforçou que um estudo técnico é diferente de um parecer. “O objetivo é trazer luz ao debate para que a gente possa balizar nossas discussões em um estudo técnico que vai nos nortear para que todos possam tomar uma decisão mais assertiva”. Ao final, ressaltou a importância de ampliação do debate e sugeriu que seja permitida a participação de demais diretores sindicais especializados em temas específicos, a exemplo do Policial Judicial, Igor Mariano, que pode contribuir tecnicamente para questões relacionadas a carreira dos Policiais Judiciais e também do diretor de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Parlamentares do Sindjus, Cledo Vieira.

Acesse a integra do estudo técnico do Sindjus, AQUI.

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