Sindjus informa a todos os servidores do TJDFT, demais tribunais e do MPU que requereu o pagamento administrativo da VPI para toda a sua base


Após a recente decisão do presidente do TST, em atendimento à solicitação feita pelo Sindjus, reconhecendo o direito ao recebimento da VPI a todos os servidores do Tribunal Superior do Trabalho, o Sindicato presta alguns esclarecimentos importantes:

Em 29 de maio de 2024, o Sindjus protocolizou Requerimento no TJDFT, bem como encaminhou pedido aos demais órgãos do PJU e ramos do MPU, requerendo o pagamento administrativo da VPI indevidamente absorvida no período de 20 de julho de 2016 a 1º de janeiro de 2019, a TODOS os servidores que integram sua base, indistintamente.

Destaca-se que o pedido do Sindjus se estende à toda a sua base em cada órgão, uma vez que foi manejado na qualidade de substituto processual, ou seja, enquanto representante de todos os servidores do TJDFT, do PJU e MPU no Distrito Federal, do Poder Judiciário Federal do Tocantins e das Justiças Federal e Eleitoral dos estados do Acre, Rondônia e Roraima.

Servidores do TJDFT, demais tribunais e MPU: atentem ao fato da decisão do TST abarcar todos os servidores do órgão, conforme pedido feito pelo Sindjus, que entende que esse é um direito de TODOS.

No Requerimento encaminhado ao TJDFT, aos demais tribunais e aos ramos do MPU, o Sindjus informou que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou definitivamente quanto à correta interpretação do art. 6º, da Lei nº 13.317/2016, requerendo-se a realização do pagamento administrativo dos valores de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) indevidamente absorvida entre 01/06/2016 e 01/01/2019, a todos os substituídos deste Sindicato, ou seja, para toda a sua base.

E o presidente do TST, em sua decisão, considerou justamente esse entendimento sobre a decisão do STJ, e foi bastante claro ao dizer que o pagamento da VPI deve se dar a todos os substituídos do Sindjus.

O Requerimento administrativo apresentado pelo Sindjus em 29 de maio do corrente ano está sendo analisado pela Administração do TJDFT através do SEI nº 16968/2024.

Nesse sentido, o Sindjus aguarda o pronunciamento do presidente do TJDFT, dos presidentes dos demais tribunais e dos procuradores-gerais de todos os ramos do MPU, acerca da matéria, e espera que os órgãos sigam o mesmo entendimento do presidente do TST, Lélio Bentes, reconhecendo o direito de TODOS os servidores do TJDFT, dos demais tribunais e dos ramos do MPU, respectivamente, de modo a receberem os valores retroativos da VPI indevidamente absorvida entre julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018, conforme pedido feito pelo Sindjus.

A luta pelo pagamento da VPI absorvida indevidamente é uma luta do Sindjus em prol de TODOS os servidores de sua base.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato. 

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